Contrato de prestação de serviços de pagamento Wallester — Cliente particular
1. Definições
- Conta — a conta de pagamento virtual do Cliente no Sistema Wallester para depósito de fundos que o Cliente utiliza para efetuar pagamentos através do Serviço.
- Serviço Adicional — os Serviços que a Wallester presta ao Cliente ao abrigo deste contrato, para além do Serviço Principal.
- Contrato — o presente contrato celebrado entre a Wallester e o Cliente relativo à prestação do Serviço ao Cliente. O Contrato é composto por este documento e pelos seus anexos (incluindo o Preçário).
- AML/CTF — prevenção do branqueamento de capitais e combate ao financiamento do terrorismo.
- Pagamentos entre Clientes — um Serviço Adicional que oferece ao Cliente a opção de transferir fundos da Conta do Cliente para as contas de outros clientes do Serviço.
- Cartão — um instrumento de pagamento que o Cliente pode utilizar para realizar Operações com os fundos da Conta do Cliente através da rede de pagamentos eletrónicos VisaNet.
- Dados do Cartão — as informações sobre o Cartão e o Cliente necessárias para realizar Operações com o Cartão, tais como o nome do Cliente, o número do Cartão, o período de validade e o elemento de segurança (p. ex., código CVV).
- Cláusula — refere-se a uma cláusula deste Contrato.
- Cliente — a pessoa singular que celebrou este Contrato com a Wallester para utilização privada do Serviço.
- Dados do Cliente — o conjunto de dados que a Wallester recolheu sobre o Cliente para efeitos de verificação do cumprimento do Contrato pelo Cliente e de prestação do Serviço.
- Serviço Principal — o Serviço de emissão de Cartões ao Cliente para realizar Operações com os fundos na Conta do Cliente. O Serviço Principal é parte integrante do Contrato e é prestado ao Cliente durante todo o período do Contrato.
- Carteira Digital — um Serviço Adicional que disponibiliza a funcionalidade de efetuar Operações com o Cartão através da solução de pagamento concebida para dispositivos inteligentes (p. ex., Apple Pay, Google Pay, Samsung Pay).
- Funcionalidade — uma função do Serviço.
- Taxa — as taxas a pagar pelo Cliente pela utilização do Serviço. Para além das Taxas de Serviços prestados exclusivamente pela Wallester, inclui as Taxas a pagar a terceiros que participem na prestação dos Serviços, se previsto no Contrato.
- LoOA — Lei das Obrigações da República da Estónia.
- Materiais — textos, imagens, clipes de áudio, clipes de vídeo, layout, elementos gráficos e outros conteúdos publicados no Website da Wallester, na App Wallester ou disponibilizados ao Cliente pela Wallester através de outros meios.
- Meios de Autenticação — meios tecnológicos utilizados para autenticar o Cliente, comprovar a validade do Cartão e/ou autorizar Operações (por exemplo, cartão de cidadão, código de autenticação de uso único, código PIN ou código CVV).
- Comerciante — a pessoa a quem o Cliente efetua um pagamento com o Cartão.
- Operação — um evento em que a funcionalidade do Cartão é utilizada para realizar uma operação, tal como efetuar pagamentos a Comerciantes online ou através de terminal de pagamento, levantar Numerário ou obter informações sobre o saldo da conta.
- Parte/Partes — o Cliente e/ou a Wallester, referidos separadamente ou em conjunto.
- Cartão Físico — um tipo de Cartão que contém um ou mais dispositivos tecnológicos para autenticar o Cliente e autorizar os pagamentos (por exemplo, chips para pagamentos com e sem contacto) incorporados num cartão feito de plástico ou de outro material e os Dados do Cartão impressos no Cartão.
- Lista de Preços — um anexo do Contrato que inclui a lista de Taxas a pagar à Wallester pelo Cliente pela utilização do Serviço. No entanto, a Wallester tem o direito de cobrar até 0,15 € por cada autorização de cartão.
- Sanções — medidas restritivas impostas por lei que proíbem a prestação do Serviço, a disponibilização dos fundos na Conta ou outras ações direcionadas a ou relacionadas com pessoas, estados, territórios, grupos ou regimes específicos.
- Serviço — um serviço prestado pela Wallester ao Cliente de acordo com este Contrato, composto pelo Serviço Principal e pelos Serviços Adicionais.
- Autenticação Forte — autenticação do Cliente baseada em pelo menos dois elementos (a) independentes entre si, de modo a que a violação de um não comprometa a credibilidade do outro, e (b) cuja estrutura proteja a confidencialidade dos dados de autenticação. Os elementos enquadram-se numa das seguintes categorias: (a) conhecimento — algo que apenas o Cliente conhece (p. ex., PIN), (b) posse — algo que apenas o Cliente possui (p. ex., o Cartão Físico), ou © inerência — algo que o Cliente é (p. ex., impressão digital).
- Terminal — ATM, um terminal de pagamento ou outro sistema (incl. websites que aceitam pagamentos com cartão) através do qual o Cliente pode realizar Operações com o Cartão.
- Carregamento — a Transação realizada pelo Cliente para adicionar fundos à Conta com o propósito de utilizar os fundos em Operações e Transações.
- Transação — transações efetuadas com os fundos da Conta do Cliente, incl. a utilização dos fundos através de Operações com Cartões associados à Conta, Carregamento, Pagamentos Cliente a Cliente, pagamento de Taxas.
- Cartão Virtual — um tipo de Cartão que consiste exclusivamente nos Dados digitais do Cartão disponibilizados ao Cliente no Sistema Wallester, ou seja, não é emitido qualquer Cartão Físico.
Visa — a organização internacional de cartões Visa Europe Ltd (www.visa.co.uk).
VisaNet — a rede de pagamentos eletrónicos operada pela Visa através da qual são realizadas as Operações com os Cartões.
- Wallester — Wallester AS, a empresa que celebrou este Contrato com o Cliente para prestar o Serviço ao Cliente.
- Wallester API — interface de programação de aplicações do Sistema Wallester através da qual o Cliente pode aceder e utilizar o Serviço a partir de um sistema de informação externo associado.
- Wallester App — aplicação criada pela Wallester através da qual o Cliente pode aceder e utilizar o Serviço em dispositivos móveis.
- Sistema Wallester — o sistema central de informação operado pela Wallester que aloja os dados, funcionalidades, processos, ligações a sistemas externos, etc., necessários para a prestação do Serviço. O Cliente acede às funcionalidades disponibilizadas pelo Sistema Wallester através da Wallester API, da Wallester App ou do Wallester Website.
- Website da Wallester — o website business.wallester.com operado pela Wallester através do qual o Cliente pode aceder ao Serviço.
2. Relação com o cliente
2.1.2.3. Requisitos gerais para o Cliente
2.1.1.2.1.3. A Wallester tem o direito de decidir que pessoas aceita como clientes, com base nos critérios previstos no Contrato e na lei.
2.1.2.2.1.3. O Serviço é um serviço B2C, ou seja, prestado a Clientes que utilizam o Serviço a título particular.
2.1.3.2.1.3. Para além das restrições previstas na lei (por exemplo, Sanções), a Wallester pode estabelecer critérios adicionais sobre as pessoas que são aceites como clientes, tais como:
2.1.3.1.2.1.3.4. Totalidade dos dados solicitados pela Wallester,
2.1.3.2.2.1.3.4. apetite de risco de AML/CFT da Wallester,
2.1.3.3.2.1.3.4. a reputação da pessoa,
2.1.3.4.2.1.3.4. potencial rentabilidade da relação contratual.
2.2.2.3. Constituição e cessação
2.2.1.2.2.3. As principais etapas para estabelecer a relação com o cliente são as seguintes:
2.2.1.1.2.2.1.5. a pessoa que deseja tornar-se cliente submete o respetivo pedido,
2.2.1.2.2.2.1.5. A Wallester solicita informações e documentos adicionais ao requerente para verificar se este cumpre os requisitos do Contrato e a lei (incl. verificação de identidade, controlos de AML/CFT e de sanções),
2.2.1.3.2.2.1.5. A Wallester pode recolher informações adicionais sobre o requerente de forma independente, nos termos da lei,
2.2.1.4.2.2.1.5. com base na avaliação das informações recolhidas sobre o requerente, a Wallester decide se o requerente é aceite como cliente,
2.2.1.5.2.2.1.5. em caso de decisão positiva, a Wallester informa o requerente sobre a celebração do Contrato, disponibiliza os Serviços acordados ao Cliente e concede acesso ao Sistema Wallester.
2.2.2.2.2.5. Ao submeter o pedido de acordo com a Cláusula 2.2.1.1, o requerente aceita integralmente os termos deste Contrato e declara a intenção de o celebrar, caso a Wallester considere o requerente adequado.
2.2.3.2.2.5. O Contrato entre o requerente e a Wallester é celebrado quando a Wallester adiciona a respetiva decisão ao Sistema Wallester, após a avaliação do requerente ter sido concluída com a decisão de aceitá-lo como Cliente.
2.2.4.2.2.5. A Wallester não presta quaisquer Serviços antes da celebração do Contrato. A Wallester também não assume quaisquer outras obrigações para com o requerente, exceto a de analisar os dados submetidos e tomar uma decisão, de boa-fé, sobre a adequação do mesmo. A Wallester não se responsabiliza por quaisquer despesas incorridas pelo requerente no fornecimento das informações exigidas, independentemente de a Wallester aceitar, ou não, o requerente como cliente.
2.2.5.2.2.5. A relação com o cliente cessa com a rescisão do Contrato, nos termos da Cláusula 18.
2.3.2.3. Dados do cliente
2.3.1.2.3.4. Nos termos da lei, a Wallester deve realizar uma devida diligência contínua em relação ao Cliente. Para este efeito, a Wallester solicita inicialmente dados e documentos relevantes ao Cliente antes da celebração do Contrato e, posteriormente, durante a vigência do mesmo, exige que o Cliente atualize os Dados do Cliente. Com base nos Dados do Cliente atualizados, a Wallester avalia periodicamente se o Cliente continua a cumprir os requisitos legais e do Contrato (incl. o apetite ao risco da Wallester).
2.3.2.2.3.4. Os Dados do Cliente atualizados são uma condição prévia essencial para a prestação do Serviço pela Wallester ao Cliente.
2.3.3.2.3.4. Caso ocorram alterações nos Dados do Cliente ou outras alterações relacionadas com o Cliente que possam afetar o cumprimento deste Contrato ou da lei, o Cliente deve informar imediatamente a Wallester sobre essas alterações. Estas alterações incluem, por exemplo:
2.3.3.1.2.3.3.5. a morada ou outros dados de contacto do Cliente se alterarem,
2.3.3.2.2.3.3.5. existem alterações relativas às declarações anteriores do Cliente relacionadas com o estatuto de pessoa politicamente exposta,
2.3.3.3.2.3.3.5. São impostas sanções contra o Cliente ou outras pessoas com ligações estreitas ao Cliente,
2.3.3.4.2.3.3.5. for instaurada uma investigação criminal ou de outra natureza penal contra o Cliente, ou o Cliente tiver sido considerado culpado da prática de tais infrações,
2.3.3.5.2.3.3.5. são iniciados processos de insolvência relativos ao Cliente.
2.3.4.2.3.4. Se a Wallester considerar, de boa-fé, que a verificação dos Dados do Cliente exige dados de terceiros que não estão publicamente disponíveis (por exemplo, dados do registo comercial em determinados países), a Wallester tem o direito de solicitar autorização por escrito ao Cliente para obter esses dados diretamente junto dos terceiros.
3. Comunicação
3.1.3.5. Idioma
3.1.1.3.1.4. O idioma do Contrato e da comunicação relativa ao Contrato é o inglês.
3.1.2.3.1.4. A Wallester pode disponibilizar traduções em inglês dos documentos, interfaces de utilizador e outros materiais. Em caso de conflito entre a versão em inglês e a tradução, a versão em inglês prevalecerá.
3.1.3.3.1.4. A Wallester pode disponibilizar a opção de comunicar noutros idiomas (por exemplo, apoio ao cliente), mas a Wallester reserva-se o direito de solicitar toda a comunicação em inglês.
3.1.4.3.1.4. A Wallester pode solicitar que os documentos exigidos ao Cliente que se encontrem num idioma diferente do inglês sejam fornecidos com tradução para inglês. Os custos das traduções são suportados pelo Cliente.
3.2.3.5. Canais de comunicação
3.2.1.3.2.5. O principal canal de comunicação durante o Contrato é o Sistema Wallester e o e‑mail. Caso o acesso do Cliente ao Sistema Wallester tenha sido encerrado, as notificações para a Wallester devem ser enviadas por e‑mail.
3.2.2.3.2.5. A informação publicada no Sistema Wallester ou enviada por e‑mail considera-se recebida pela outra Parte no dia útil seguinte àquele em que foi publicada ou enviada.
3.2.3.3.2.5. A Wallester pode solicitar que o Cliente forneça determinada informação em formato de papel, via postal ou por outros meios.
3.2.4.3.2.5. Caso o Cliente contacte a Wallester por telefone, e‑mail ou outro canal de comunicação em que os intervenientes não estejam devidamente autenticados, a Wallester pode solicitar informações adicionais para verificar a identidade da pessoa. Se a Wallester não estiver segura da identidade de quem iniciou o contacto, suspende a comunicação até verificar a informação com o Cliente através de outros canais de comunicação.
3.2.5.3.2.5. As informações que a Wallester pode solicitar nestes casos para verificar o Cliente dizem respeito a fragmentos dos Dados do Cliente e dos Dados do Cartão (por exemplo, os quatro últimos dígitos do Cartão). Em circunstância alguma a Wallester solicita ao Cliente a apresentação integral dos Dados do Cliente, dos Dados do Cartão ou dos Meios de Autenticação. Caso o Cliente receba um pedido desta natureza, trata-se provavelmente de uma tentativa de fraude, devendo recusar qualquer comunicação adicional com a outra parte. O Cliente deve informar imediatamente a Wallester sobre o sucedido.
3.3.3.5. Relatórios obrigatórios e outras informações contratuais
3.3.1.3.3.3. A Wallester disponibiliza digitalmente os documentos do Contrato, os extratos de conta e outras informações sobre a relação contratual exigidas por lei, no Sistema Wallester ou por e‑mail.
3.3.2.3.3.3. Durante o Contrato:
3.3.2.1.3.3.2.3. a informação no Sistema Wallester é disponibilizada gratuitamente ao Cliente,
3.3.2.2.3.3.2.3. o primeiro e‑mail com informações é enviado ao Cliente gratuitamente,
3.3.2.3.3.3.2.3. A Wallester poderá cobrar uma taxa pelo reenvio de e‑mails ou pelo fornecimento da informação em papel ou noutro formato acordado.
3.3.3. 3.3.3. Após a cessação do Contrato, a Wallester poderá cobrar uma Taxa pelo fornecimento de qualquer informação solicitada pelo Cliente, independentemente do canal ou meio através do qual a informação é fornecida.
3.4.3.5. Informações de contacto
3.4.1.3.4.2. As informações de contacto atualizadas da Wallester estão disponíveis na página web da Wallester e no Sistema Wallester.
3.4.2.3.4.2. O Cliente deve informar imediatamente a Wallester em caso de alteração dos seus dados de contacto.
3.5.3.5. Diversos
3.5.1.3.5.3. A Wallester pode exigir que as cópias dos documentos fornecidos pelo Cliente e as respetivas traduções sejam autenticadas por notário ou certificadas de forma equivalente. O Cliente suporta os custos de fornecimento dos documentos.
3.5.2.3.5.3. A Wallester pode estabelecer requisitos adicionais de comunicação no âmbito do Contrato, incluindo a identificação do Cliente e o formato de assinatura aceite. A Wallester poderá atualizar a lista de requisitos periodicamente.
3.5.3.3.5.3. O Cliente deve enviar à Wallester as notificações relativas à utilização indevida de dados relacionados com a prestação dos Serviços, a fraude ou a uma potencial ameaça de tal ocorrência, em conformidade com as regras gerais de comunicação previstas na Cláusula 3.2.1.
4. Termos gerais de serviço
4.1.4.4. Finalidade e utilização permitida
4.1.1.4.1.2. O Serviço é prestado estritamente para uso privado do Cliente, p. ex., despesas domésticas, alimentação, viagens.
4.1.2.4.1.2. O Cliente deve utilizar o Serviço pessoalmente, sendo proibido entregar os Meios de Autenticação e os Cartões a terceiros.
4.2.4.4. Modelo de serviço
4.2.1.4.2.5. O Cliente mantém a subscrição do Serviço Principal durante toda a vigência do Contrato. O Serviço Principal disponibiliza a funcionalidade essencial, sem a qual a utilização do Serviço (incl. os Serviços Adicionais) não é possível.
4.2.2.4.2.5. Os Serviços Adicionais fornecem funcionalidades complementares ao Serviço Principal. O Cliente pode escolher, durante a vigência do Contrato, os Serviços Adicionais que pretende subscrever.
4.2.3.4.2.5. Para além de prestar o Serviço Principal e os Serviços Adicionais em separado, a Wallester pode fornecer pacotes de Serviços que incluem diferentes Serviços com um modelo de preço em pacote. A Wallester pode disponibilizar determinados Serviços apenas como parte de pacotes.
4.2.4.4.2.5. O Cliente subscreve os Serviços no Sistema Wallester. A Wallester poderá disponibilizar opções adicionais para subscrever os Serviços, por exemplo, por e‑mail ou telefone.
4.2.5.4.2.5. A informação detalhada sobre os Serviços é disponibilizada na página web da Wallester e no Sistema Wallester.
4.3.4.4. Limites
4.3.1.4.3.5. Os limites estabelecem restrições relativas à forma como o Cliente pode utilizar o Serviço, incl. o valor máximo das Transações num determinado período, o valor máximo de uma única Transação, quais os tipos de Transações permitidos e os Comerciantes aceites.
4.3.2.4.3.5. A Wallester estabelece, a seu exclusivo critério, os limites aplicáveis ao Cliente. A Wallester informa o Cliente sobre os limites definidos. A Wallester não é obrigada a informar o Cliente sobre os critérios em que os limites se baseiam.
4.3.3.4.3.5. O Cliente pode solicitar a alteração dos limites à Wallester, caso em que a Wallester reavalia a situação do Cliente e a aceitabilidade da alteração solicitada.
4.3.4.4.3.5. A Wallester pode alterar os limites aplicáveis ao Cliente por iniciativa própria, sem aviso prévio.
4.3.5.4.3.5. Dentro dos limites estabelecidos pela Wallester, o Cliente pode definir no Sistema Wallester limites adicionais para as Transações efetuadas no Serviço pelo Cliente, por exemplo, limites diários ou por Transação única.
4.4.4.4. Alterações
4.4.1.4.4.3. A Wallester pode, periodicamente e a seu exclusivo critério, adicionar novos Serviços, alterar os Serviços existentes ou encerrar Serviços.
4.4.2.4.4.3. Caso sejam adicionados novos Serviços ou efetuadas alterações aos Serviços existentes que não tenham um efeito negativo para o Cliente (ou seja, nenhuma funcionalidade é removida), não é exigido aviso prévio por parte da Wallester. A informação sobre estas alterações é publicada no Sistema Wallester.
4.4.3.4.4.3. Se a Wallester efetuar alterações aos Serviços existentes que afetem negativamente o Cliente (ou seja, a remoção de funcionalidades) ou encerrar um Serviço, notifica o Cliente com 2 meses de antecedência.
5. Serviço principal
5.1.5.8. Descrição geral
5.1.1.5.1.3. A principal funcionalidade do Serviço Base é a seguinte:
5.1.1.1.5.1.1.3. A Wallester abre Contas para o Cliente no Sistema Wallester numa ou mais moedas,
5.1.1.2.5.1.1.3. O Cliente solicita Cartões Físicos e/ou Cartões Virtuais que estão associados à Conta do Cliente,
5.1.1.3.5.1.1.3. o Cliente utiliza os Cartões para efetuar pagamentos com os fundos na Conta do Cliente.
5.1.2.5.1.3. Os Cartões são cartões de débito Visa que permitem efetuar pagamentos através da rede de pagamentos VisaNet, em conformidade com as regras estabelecidas pela Visa. Ao celebrar o Contrato, o Cliente compreende e aceita que a Wallester não tem controlo sobre as regras aplicadas aos pagamentos na VisaNet, nem sobre eventuais falhas tecnológicas ou de outra natureza que possam ocorrer na VisaNet.
5.1.3.5.1.3. O Cliente pode aceder ao Serviço através da API Wallester, da aplicação Wallester ou da página web da Wallester. A funcionalidade disponível pode diferir nestes canais.
5.2.5.8. Conta
5.2.1.5.2.10. A Conta deve ser utilizada exclusivamente para o depósito de fundos destinados a Operações com os Cartões e à realização de Transações noutros Serviços. A conta não deve ser utilizada como conta-poupança ou para qualquer outro fim além do previsto na frase anterior.
5.2.2.5.2.10. Os fundos na Conta não estão cobertos pelo Sistema de Garantia de Serviços Financeiros. A Conta não é uma conta à ordem ou de poupança e não está associada a nenhuma outra conta que o Cliente possa ter. Os fundos do Cliente são salvaguardados numa conta bancária segregada e mantidos separados dos fundos próprios da Wallester.
5.2.3.5.2.10. O Cliente pode adicionar fundos (ou seja, efetuar um carregamento) à Conta na respetiva moeda ou noutras moedas aceites pela Wallester. O Sistema Wallester disponibiliza as instruções para realizar o carregamento. A Wallester apenas aceita os carregamentos efetuados de acordo com as instruções.
5.2.4.5.2.10. Se o carregamento for efetuado através de um pagamento com cartão a partir de uma conta externa (ou seja, com um cartão não fornecido pela Wallester no âmbito do Serviço), o cartão utilizado para o efeito deve estar emitido em nome do Cliente. Não é permitido realizar carregamentos com cartões emitidos em nome de terceiros.
5.2.5.5.2.10. Se o Cliente efetuar o Carregamento da Conta noutra moeda aceite pela Wallester, a Wallester converte a moeda transferida pelo Cliente para a moeda da Conta. Isto inclui Carregamentos entre as Contas, ou seja, se o Cliente transferir fundos entre as Contas do Cliente em moedas diferentes no Serviço. A Wallester pode estabelecer uma Taxa para estas conversões de moeda, a qual é publicada no Preçário. Mesmo que não esteja estabelecida qualquer Taxa no Preçário, aplica-se a Cláusula 6.1.3.
5.2.6.5.2.10. Se o Cliente tentar carregar a Conta com uma moeda não suportada ou se a tentativa de carregamento não cumprir as instruções fornecidas, a Wallester rejeita o carregamento e devolve os fundos. A Wallester pode deduzir as despesas decorrentes da rejeição do carregamento e da devolução dos fundos.
5.2.7.5.2.10. Todos os carregamentos estão sujeitos a monitorização antifraude, AML/CTF e de sanções, o que pode resultar num atraso antes de o carregamento ser aceite e disponibilizado na Conta do Cliente para Transações. A Wallester reserva-se o direito de rejeitar carregamentos à sua inteira discrição.
5.2.8.5.2.10. O Cliente pode consultar e descarregar os extratos de conta gratuitamente no Sistema Wallester durante a vigência do Contrato. As cláusulas 3.3.2 e 3.3.3 aplicam-se aos extratos noutros suportes e às taxas aplicáveis.
5.2.9.5.2.10. A taxa de juro que a Wallester paga ao Cliente sobre os fundos na Conta é de 0%.
5.2.10.5.2.10. Caso sejam transferidos fundos para a Conta por erro ou indevidamente (ou seja, não como um carregamento pelo Cliente, um reembolso por um Comerciante ou de outra forma em conformidade com o Contrato), o Cliente deve notificar a Wallester imediatamente após detetar o pagamento incorreto. A Wallester tem o direito de bloquear e/ou debitar os fundos transferidos indevidamente para a Conta sem o consentimento do Cliente.
5.3.5.8. Utilização do cartão
5.3.1.5.3.13. Antes da primeira utilização do Cartão, o Cliente deve ativá-lo no Sistema Wallester, de acordo com as instruções aí disponibilizadas. As Operações só podem ser realizadas com um Cartão ativado.
5.3.2.5.3.13. A autorização (ou seja, o consentimento do Cliente para realizar uma Operação) pode ser efetuada utilizando o Cartão ou através de um adquirente utilizando os Dados do Cartão.
5.3.3.5.3.13. Todas as Operações, uma vez autorizadas pelo Cliente, são válidas para a Wallester e são executadas pela Wallester sem necessidade de obter autorização adicional do Cliente. A Wallester inicia a execução da Operação imediatamente após o Cliente ter autorizado a Operação com o Cartão.
5.3.4.5.3.13. Após o Cliente autorizar uma Operação com o Cartão, o montante pago apenas pode ser reembolsado mediante aprovação do Comerciante que recebeu o pagamento e para o Cartão utilizado no pagamento inicial.
5.3.5.5.3.13. Se o Cliente realizar Operações com o Cartão que exijam o pagamento de Taxas a terceiros, essas Taxas são deduzidas da Conta do Cliente, em acréscimo ao valor da Transação. Por exemplo: a taxa de pedido de consulta de limite, a visualização do extrato de Operações via ATM, e taxas adicionais e de conversão pagas à Visa.
5.3.6.5.3.13. Se o Cliente realizar uma Operação com o Cartão numa moeda diferente da moeda da Conta associada ao Cartão, a Visa converte automaticamente o valor para a moeda da Operação. A Comissão total para esta conversão consiste na soma dos seguintes elementos: (a) a taxa de câmbio da Visa e (b) a Comissão estabelecida pela Wallester no Preçário (se aplicável). A taxa de câmbio da Visa é estabelecida ao critério exclusivo da Visa e é atualizada periodicamente. É da responsabilidade do Cliente verificar a taxa de câmbio da Visa aplicável antes de realizar uma Operação. A taxa de câmbio da Visa é publicada no website da Visa: www.visa.co.uk/
5.3.7.5.3.13. Todos os pedidos da VisaNet para Operações fora do Espaço Económico Europeu são transmitidos à Wallester na moeda do Cartão ou convertidos para a moeda do Cartão pela Visa.
5.3.8.5.3.13. A Wallester pode exigir e aplicar uma configuração aos Cartões que obrigue o Cliente a utilizar a Autenticação Forte para realizar Operações. A Wallester pode estabelecer exceções a este requisito, como nos pagamentos contactless.
5.3.9.5.3.13. Os Cartões emitidos pela Wallester são cartões de débito, o que significa que as Operações só podem ser efetuadas se existirem fundos suficientes na Conta do Cliente.
5.3.10.5.3.13. Os Meios de Autenticação emitidos ao Cliente com cada Cartão servem como assinatura do Cliente ao realizar Operações com o Cartão.
5.3.11.5.3.13. O Cartão deve ser utilizado exclusivamente pelo Cliente. O Cliente não pode autorizar terceiros a utilizar o cartão, ou seja, disponibilizar o Cartão ou apenas os Dados do Cartão a terceiros. O cartão não pode ser oferecido, vendido ou transferido de qualquer outra forma para terceiros.
5.3.12.5.3.13. O Cartão não deve ser utilizado para fins ilegais e de forma proibida por lei, incluindo a compra de bens e serviços proibidos.
5.3.13.5.3.13. A Wallester, os Comerciantes e outras entidades que operam o Cartão têm o direito de recusar a execução da Operação e/ou reter o Cartão caso este e/ou os seus Meios de Autenticação tenham sido utilizados incorretamente, ou se existirem dúvidas sobre a verdadeira identidade da pessoa que tenta realizar a Operação. A Wallester pode solicitar informações detalhadas sobre os motivos da retenção do Cartão às entidades que o retiveram. A Wallester decide, a seu exclusivo critério, em que medida os motivos da retenção do Cartão são comunicados ao Cliente.
5.4.5.8. Comerciantes
5.4.1. 5.4.5. Os Comerciantes podem definir medidas de segurança adicionais como condição prévia para aceitar pagamentos com o Cartão, tais como solicitar documentos de identificação. A Wallester não tem controlo sobre tais requisitos por parte dos Comerciantes.
5.4.2.5.4.5. A Wallester não tem controlo sobre se um Comerciante aceita pagamentos fracionados, ou seja, se uma quantia maior é paga em partes mais pequenas com vários Cartões ou parcialmente com Cartão (ões) e parcialmente em numerário.
5.4.3.5.4.5. Se o Cliente tiver autorizado uma Operação sem conhecer o montante exato, então, em vez da Wallester, o Cliente tem o direito de apresentar uma reclamação diretamente ao Comerciante que é o destinatário do pagamento resultante da Operação.
5.4.4.5.4.5. Os litígios contratuais entre o Cliente e o Comerciante relacionados com pagamentos efetuados com o Cartão devem ser resolvidos entre o Cliente e o Comerciante. A Wallester não disponibiliza programas de proteção ao comprador ou serviços semelhantes para resolver litígios entre os Clientes e os Comerciantes.
5.4.5.5.4.5. Os reembolsos no âmbito da relação contratual entre o Cliente e o Comerciante devem ser iniciados pelo Comerciante. Os reembolsos podem ser enviados para o Cartão do Cliente utilizado no pagamento inicial. O montante reembolsado pode demorar até 7 dias úteis a ficar disponível na Conta do Cliente.
5.5.5.8. Requisitos de segurança
5.5.1.5.5.5. O Cliente deve utilizar o Cartão de acordo com os seguintes requisitos de segurança:
5.5.1.1.5.5.1.7. O Cartão Físico deve ser protegido contra danos mecânicos, temperaturas extremas, exposição eletromagnética, substâncias corrosivas e efeitos ambientais que possam danificar o Cartão Físico,
5.5.1.2.5.5.1.7. não devem ser efetuadas quaisquer alterações ao cartão,
5.5.1.3.5.5.1.7. Não deve tentar copiar o cartão,
5.5.1.4.5.5.1.7. O Cartão Físico, os Dados do Cartão e os Meios de Autenticação não devem ser entregues ou disponibilizados a terceiros, exceto aos Comerciantes que aceitem o pagamento do Cliente na medida do necessário,
5.5.1.5.5.5.1.7. os Dados do Cartão ou os Meios de Autenticação não devem ser armazenados como cópias em papel ou como dados digitais não protegidos (ou seja, as medidas de proteção de dados do suporte de dados ou do serviço devem ser comparáveis às aplicadas no Sistema Wallester),
5.5.1.6.5.5.1.7. Antes de utilizar o Cartão num Terminal, o Cliente deve verificar se o Terminal suporta os Cartões da marca Visa (o logótipo Visa deve estar visível no Terminal) e compreender as instruções relativas à utilização do Terminal,
5.5.1.7.5.5.1.7. O Cliente deve cumprir outros requisitos de segurança previstos no Contrato ou na lei.
5.5.2.5.5.5. O Cliente deve manter-se vigilante em relação a possíveis tentativas de burla ou fraude e evitar ser vítima das mesmas, incl.:
5.5.2.1.5.5.2.3. fazer esforços razoáveis para detetar dispositivos ilegais que copiem os Dados do Cartão e os Meios de Autenticação nos Terminais e nas suas imediações,
5.5.2.2.5.5.2.3. Envidar esforços razoáveis para detetar sites de phishing, incl. sites de phishing que aleguem pertencer à Wallester, a Comerciantes, a autoridades públicas, etc.,
5.5.2.3.5.5.2.3. Nunca envie Dados do Cartão ou Meios de Autenticação através de qualquer canal de informação (incl. e‑mail, telefone, WhatsApp, Telegram) a qualquer pessoa que afirme trabalhar para ou de outra forma representar a Wallester, pois a Wallester nunca envia tais pedidos aos Clientes.
5.5.3.5.5.5. A Wallester pode implementar políticas ou medidas que exijam que o Cliente altere periodicamente os Meios de Autenticação do Cartão.
5.5.4.5.5.5. A Wallester, a seu exclusivo critério, determina a configuração das funcionalidades de segurança dos Serviços, incluindo os requisitos de Autenticação Forte para aceder aos Serviços e utilizar os Cartões.
5.5.5.5.5.5. Os requisitos de segurança previstos nesta Cláusula 5.5 aplicam-se também à utilização dos Serviços Adicionais.
5.6.5.8. Novos cartões
5.6.1. 5.6.10. A Wallester emite um Cartão ao Cliente se:
5.6.1.1. 5.6.1.2. o Cliente solicita um novo Cartão ou
5.6.1.2. 5.6.1.2. a Wallester emite automaticamente um novo Cartão para substituir um Cartão Físico expirado.
5.6.2. 5.6.10. O Cliente pode solicitar um novo Cartão no Sistema Wallester.
5.6.3. 5.6.10. Os Cartões Virtuais são disponibilizados ao Cliente no Sistema Wallester mediante a divulgação dos Dados do Cartão do novo Cartão Virtual ao Cliente.
5.6.4. 5.6.10. No caso dos Cartões Físicos, o Cliente escolhe o método de entrega ao submeter o pedido de emissão do Cartão. Caso seja indicado um prazo estimado de entrega, este tem caráter indicativo e não vincula a Wallester.
5.6.5. 5.6.10. A pedido do Cliente, o Cartão, com ou sem os Meios de Autenticação necessários para a sua utilização, é enviado por correio para a morada indicada pelo Cliente. Caso o Preçário não preveja uma Taxa para a entrega do Cartão, a Wallester pode solicitar ao Cliente o pagamento dos custos reais de envio.
5.6.6. 5.6.10. A Wallester emite a substituição de um Cartão Físico expirado sem necessidade de pedido adicional do Cliente, a menos que o Cliente tenha informado a Wallester, através do Sistema Wallester, de que recusa a emissão do Cartão de substituição. Esta notificação deve ser efetuada pelo menos 45 dias antes de o Cartão expirar.
5.6.7. 5.6.10. A Wallester pode cancelar e destruir um novo Cartão Físico se não tiver sido possível entregar o Cartão Físico ao Cliente de acordo com o Contrato (incl. se o Cliente não estiver presente ou se o Cliente não aceitar o Cartão no local acordado).
5.6.8. 5.6.10. A Wallester pode cancelar um novo Cartão Físico ou Cartão Virtual se, no prazo de 3 meses após a emissão do Cartão, o Cliente não o tiver ativado.
5.6.9. 5.6.10. A Wallester não reembolsa as taxas pagas pelo Cliente relacionadas com a emissão e entrega dos Cartões que sejam destruídos e/ou encerrados de acordo com as Cláusulas 5.6.7 e 5.6.8.. Aplicam-se as obrigações do Cliente previstas na Cláusula 5.7.4..
5.6.10. 5.6.10. Todos os Cartões são propriedade da Wallester e são disponibilizados para utilização do Cliente. Em momento algum a propriedade do Cartão é transferida para o Cliente.
5.7. 5.8. Cartões expirados e cancelados
5.7.1.5.7.4. O Cartão é válido até ao último dia (inclusive) do mês civil indicado no Cartão, a menos que o Cartão seja encerrado antes da sua data de validade.
5.7.2.5.7.4. Um Cartão expirado ou encerrado é inválido e não pode ser utilizado para realizar Operações.
5.7.3.5.7.4. O Cartão pode ser cancelado:
5.7.3.1.5.7.3.2. pelo Cliente, à sua discrição, no Sistema Wallester,
5.7.3.2.5.7.3.2. pela Wallester, se tal opção estiver prevista no Contrato.
5.7.4.5.7.4. O Cliente deve destruir o Cartão Físico imediatamente após o Cartão ser encerrado ou expirar. O Cliente não deve tentar realizar Operações com Cartões encerrados ou expirados.
5.8.5.8. Cartões perdidos e roubados
5.8.1.5.8.6. A regulamentação desta Cláusula 5.8 aplica-se tanto nos casos em que:
5.8.1.1.5.8.1.2. o Cartão Físico foi perdido pelo Cliente ou roubado,
5.8.1.2.5.8.1.2. pessoas não autorizadas obtiveram acesso aos Meios de Autenticação associados ao Cartão, independentemente de se tratar dos Cartões Físicos ou dos Cartões Virtuais
5.8.2.5.8.6. As obrigações do Cliente previstas na Cláusula 5.8 aplicam-se caso o Cliente esteja convencido, ou pelo menos tenha motivos para acreditar, que o Cartão foi perdido ou roubado.
5.8.3.5.8.6. Se o Cartão for perdido ou roubado, o Cliente deve utilizar a opção mais rápida disponível para bloquear o Cartão, incl.:
5.8.3.1.5.8.3.2. o Cliente bloqueia imediatamente o Cartão no Sistema Wallester e informa a Wallester sobre a possibilidade de o Cartão ter sido perdido ou roubado,
5.8.3.2.5.8.3.2. O Cliente informa a Wallester por e‑mail, telefone ou outros meios publicados no Website da Wallester sobre o Cartão perdido ou roubado, o que leva a Wallester a bloquear o Cartão.
5.8.4.5.8.6. Após receber a informação sobre a perda ou roubo do Cartão, a Wallester bloqueia o Cartão sem demora durante o horário de funcionamento do apoio ao cliente da Wallester, que se encontra publicado no Sistema Wallester.
5.8.5.5.8.6. Se o Cliente verificar, após o bloqueio do Cartão, que a suspeita de perda ou roubo era infundada, pode solicitar a reativação do Cartão, desde que a Wallester ainda não o tenha cancelado de acordo com o Contrato.
5.8.6.5.8.6. Se, no prazo de 60 dias após o bloqueio do Cartão, o Cliente não o encerrar nem solicitar a sua reativação, a Wallester poderá encerrar o Cartão.
6. Serviços adicionais
6.1.6.2. Pagamentos entre Clientes
6.1.1.6.1.7. O Serviço de Pagamentos Cliente a Cliente oferece ao Cliente a opção de enviar fundos para as contas de outros clientes que utilizam os Serviços prestados pela Wallester que foram adicionados à lista de Serviços aceites para receber fundos através do Serviço de Pagamentos Cliente a Cliente.
6.1.2.6.1.7. A Wallester pode disponibilizar a opção de conversão cambial como parte do Pagamento Cliente a Cliente. A lista de moedas aceites é definida pela Wallester, a seu exclusivo critério, e pode ser atualizada periodicamente.
6.1.3.6.1.7. A Wallester pode estabelecer uma Taxa de conversão de moeda no Preçário (incluindo taxas de câmbio e/ou Taxa por Transação, etc.). Mesmo que a Wallester não tenha estabelecido uma Taxa de conversão de moeda no Preçário, se os bancos onde se encontram as contas da Wallester com os fundos do Cliente cobrarem taxas de conversão de moeda ou outras taxas de transação relativas à Transação efetuada pelo Cliente, os respetivos montantes são deduzidos das quantias transferidas pelo Cliente. Pode solicitar informações sobre estas taxas ao apoio ao cliente da Wallester.
6.1.4.6.1.7. O Cliente inicia o pagamento no Sistema Wallester utilizando o número de telefone ou outros dados de identificação únicos do beneficiário, conforme especificado no Sistema Wallester.
6.1.5.6.1.7. Em regra, os pagamentos são recebidos, executados e concluídos instantaneamente, não excedendo o prazo máximo previsto no § 728 da LoOA, salvo se ocorrerem circunstâncias que causem a suspensão ou o atraso da transação, em conformidade com o Contrato.
6.1.6.6.1.7. O Cliente é responsável pela exatidão dos dados utilizados na ordem de pagamento, incluindo os dados de identificação do beneficiário. Após a aprovação da ordem de pagamento pelo Cliente no Sistema Wallester, esta não pode ser cancelada. O montante transferido apenas pode ser reembolsado mediante a aprovação do beneficiário. As taxas pagas pelo Cliente à Wallester pela transação não são reembolsadas.
6.1.7.6.1.7. A Wallester pode estabelecer restrições sobre as Transações aceites, incl. os tipos de destinatários permitidos.
6.2.6.2. Carteira Digital
6.2.1.6.2.6. O serviço de Carteira Digital é prestado por empresas terceiras aceites pela Wallester. A Wallester pode, ao seu exclusivo critério, adicionar prestadores de serviços de Carteira Digital à lista de prestadores aceites e removê-los da mesma.
6.2.2.6.2.6. A Wallester poderá estabelecer requisitos adicionais relativos aos Clientes que podem utilizar o Serviço de Carteira Digital e/ou aos Cartões que podem ser utilizados através do Serviço de Carteira Digital.
6.2.3.6.2.6. Para utilizar o Serviço de Carteira Digital, o Cliente deve estabelecer uma relação contratual com o prestador do respetivo Serviço de Carteira Digital. A Wallester não é parte dessa relação contratual e não pode resolver eventuais litígios entre o Cliente e o prestador do Serviço de Carteira Digital. O prestador do respetivo Serviço de Carteira Digital poderá exigir o pagamento de Taxas para a utilização do Serviço de Carteira Digital.
6.2.4.6.2.6. Salvo indicação expressa em contrário, este Contrato aplica-se às Operações realizadas com o Cartão, independentemente de a Operação ser efetuada diretamente com o Cartão ou através do Serviço de Carteira Digital. Isto inclui a obrigação do Cliente de manter os Meios de Autenticação protegidos contra qualquer utilização não autorizada, aplicando medidas de segurança eficazes para proteger o dispositivo através do qual o Serviço de Carteira Digital é utilizado.
6.2.5.6.2.6. A Wallester não tem controlo sobre o seguinte, pelo que o Cliente assume este risco:
6.2.5.1.6.2.5.3. os termos contratuais e as Comissões que o prestador do Serviço de Carteira Digital estabeleceu,
6.2.5.2.6.2.5.3. se um Comerciante aceita pagamentos através do Serviço de Carteira Digital,
6.2.5.3.6.2.5.3. possíveis falhas nos sistemas que disponibilizam o Serviço de Carteira Digital, que podem resultar em Operações rejeitadas ou atrasadas,
6.2.6.6.2.6. Eventuais reclamações contra o prestador do Serviço de Carteira Digital devem ser resolvidas entre o Cliente e o prestador do Serviço de Carteira Digital.
7. Taxas e pagamentos em atraso
7.1.7.8. A menos que a Wallester indique explicitamente que um Serviço é gratuito, presume-se que os Serviços são prestados ao Cliente mediante uma Taxa. As Taxas dos Serviços e dos pacotes de Serviços estão estipuladas no Preçário, publicado no Website da Wallester e no Sistema Wallester.
7.2.7.8. Se as Partes acordarem que a Wallester preste Serviços não incluídos no Preçário ou realize outras ações que beneficiem o Cliente, a Taxa é acordada separadamente pelas Partes. Caso nenhuma Taxa seja acordada previamente, a Wallester tem o direito de solicitar o pagamento da taxa habitualmente praticada para esses serviços.
7.3.7.8. Caso a Wallester converta os fundos do Cliente para outra moeda em conformidade com o Contrato e não esteja prevista qualquer Taxa para essa transação no Preçário, o câmbio é efetuado pelo banco onde a Wallester deposita os fundos dos Clientes, aplicando-se a taxa de câmbio em vigor do respetivo banco. A Wallester não aplica qualquer Taxa adicional a estas transações. O Cliente pode consultar a taxa de câmbio no extrato de conta.
7.4.7.8. As taxas são deduzidas dos fundos da Conta do Cliente, salvo se for estipulada uma modalidade de pagamento diferente nos termos do Contrato. Caso tenha sido definida uma modalidade diferente, mas o Cliente não tenha cumprido as suas obrigações atempadamente, a Wallester poderá deduzir as taxas em dívida dos fundos da Conta do Cliente.
7.5.7.8. Se o Cliente tiver várias moedas nas Contas, os fundos na mesma moeda são utilizados primeiro e, se estes não forem suficientes, a Taxa é deduzida dos fundos noutras moedas, caso em que a Wallester tem o direito de converter os fundos deduzidos para a mesma moeda da Taxa por liquidar. Se não existirem fundos suficientes na Conta do Cliente para pagar a Taxa, a parte em dívida é deduzida dos fundos que o Cliente depositar posteriormente na Conta.
7.6.7.8. A Wallester pode recusar a prestação do Serviço caso não existam fundos suficientes na conta do Cliente para pagar a Taxa do Serviço solicitado.
7.7.7.8. O Cliente deve pagar juros e/ou penalizações contratuais caso não cumpra as suas obrigações perante a Wallester atempadamente, desde que a Wallester tenha estabelecido essas taxas de juro e penalizações contratuais no Contrato.
7.8.7.8. A Wallester tem o direito de compensar os seus créditos com os créditos do Cliente e de determinar os créditos a compensar. A Wallester tem o direito de ceder os créditos sobre o Cliente a um terceiro.
8. Bloqueio
8.1.8.6. Geral
8.1.1.8.1.2. O bloqueio significa a suspensão total ou parcial do Serviço, o que implica o seguinte:
8.1.1.1.8.1.1.2. bloqueio total — todos os Serviços subscritos pelo Cliente são bloqueados, incl. todos os Cartões emitidos ao Cliente e todas as Operações e Transações iniciadas pelo Cliente. Durante o bloqueio total, o Cliente não pode subscrever novos Serviços.
8.1.1.2.8.1.1.2. Bloqueio parcial — apenas determinados Serviços, Funcionalidades, Cartões, Operações, Transações ou outros componentes do Serviço são suspensos.
8.1.2.8.1.2. O bloqueio é executado pela Wallester, o que inclui todos os tipos de bloqueio, ou pelo Cliente, o que inclui apenas o bloqueio dos Cartões do Cliente.
8.2.8.6. Bloqueio pelo Cliente
8.2.1.8.2.2. O Cliente pode, a qualquer momento, bloquear todos os Cartões válidos emitidos pela Wallester ao Cliente.
8.2.2.8.2.2. O Cliente pode bloquear o Cartão a qualquer momento através do Sistema Wallester. O Cliente deve bloquear o Cartão imediatamente se tal obrigação estiver prevista no Contrato (ver Cláusula 5.8).
8.3.8.6. Bloqueio pela Wallester
8.3.1.8.3.3. A Wallester bloqueia o Serviço, a Funcionalidade, a Conta, o Cartão, a Operação e/ou a Transação caso exista um motivo válido nos termos do Contrato ou se o Cliente solicitar o bloqueio.
8.3.2.8.3.3. Com base nas circunstâncias do evento específico que origina o bloqueio e na informação disponível à Wallester nesse momento, a Wallester decide a extensão e a duração do bloqueio. As Partes compreendem que a informação disponível à Wallester no momento da tomada desta decisão pode não estar completa e que, com base em informação adicional que venha a estar disponível posteriormente, a Wallester poderá rever a decisão. Independentemente disso, se a Wallester tomou a decisão inicial de boa-fé e com a devida diligência, a Wallester agiu em conformidade com o Contrato.
8.3.3.8.3.3. Caso a Wallester bloqueie totalmente o Serviço devido a um ato ou omissão imputável ao Cliente, poderá exigir o pagamento de uma comissão especial de manutenção de Conta durante o período em que o bloqueio total se mantiver em vigor, de forma a cobrir as despesas incorridas pela Wallester com a preservação da Conta encerrada e das quantias nela depositadas. Isto inclui as situações em que a Wallester tenha solicitado informações e/ou documentos ao Cliente, em conformidade com o Contrato, e o Cliente não tenha dado cumprimento ao pedido dentro do prazo estabelecido.
8.48.6. Motivos de bloqueio
8.4.1.8.4.2. A Wallester pode bloquear o Serviço se tiver suspeitas razoáveis de que ocorreu alguma das seguintes situações:
8.4.1.1.8.4.1.8. o Cliente não cumpriu a sua obrigação de informar a Wallester sobre alterações relativas à situação do Cliente nos termos da Cláusula 2.3.3 e a respetiva alteração não é insignificante (por exemplo, tem influência no perfil de risco do Cliente),
8.4.1.2.8.4.1.8. o Cliente forneceu informações falsas ou documentos falsificados à Wallester no âmbito do Contrato,
8.4.1.3.8.4.1.8. a finalidade de uma Operação ou Transação viola a utilização permitida nos termos do Contrato ou da lei (por exemplo, o Serviço é utilizado para cobrir despesas empresariais ou para pagar bens ou serviços proibidos),
8.4.1.4.8.4.1.8. o Cliente ou uma pessoa associada ao Cliente participou em branqueamento de capitais, financiamento do terrorismo ou noutra infração criminal (p. ex., fraude), ou foi cúmplice dessa infração,
8.4.1.5.8.4.1.8. o Cliente, uma pessoa associada ao Cliente ou uma Transação iniciada pelo Cliente viola as Sanções aplicáveis),
8.4.1.6.8.4.1.8. O Cliente utiliza o Serviço de forma fraudulenta, ilegal ou indevida (incl. em violação da finalidade do Serviço),
8.4.1.7.8.4.1.8. os fundos na Conta do Cliente foram obtidos ilegalmente,
8.4.1.8.8.4.1.8. O Cliente faleceu.
8.4.2.8.4.2. Para além do previsto na Cláusula 8.4.1, a Wallester pode bloquear o Serviço nos seguintes casos:
8.4.2.1.8.4.2.7. a Conta do Cliente não dispõe de fundos suficientes para cumprir as obrigações financeiras do Cliente perante a Wallester e o Cliente não adicionou fundos apesar de tal aviso da Wallester,
8.4.2.2.8.4.2.7. o Cliente não forneceu as informações, os documentos ou as autorizações que a Wallester solicitou em conformidade com o Contrato,
8.4.2.3.8.4.2.7. O Cliente forneceu informações contraditórias à Wallester que precisam de ser esclarecidas,
8.4.2.4.8.4.2.7. o bloqueio é necessário para evitar danos à Wallester, ao Cliente ou a terceiros,
8.4.2.5.8.4.2.7. A Wallester não consegue contactar o Cliente através dos dados de contacto fornecidos pelo Cliente,
8.4.2.6.8.4.2.7. O Cliente solicitou o bloqueio,
8.4.2.7.8.4.2.7. Outros motivos previstos no Contrato ou na lei.
8.5.8.6. Apreensão
8.5.1.8.5.2. Em caso de penhora, um terceiro (por exemplo, tribunal, agente de execução ou autoridade tributária), nos termos da lei, fornece instruções obrigatórias à Wallester sobre como deve ser executado o bloqueio da Conta ou dos Serviços do Cliente. Nesse caso, a Wallester não tem qualquer autoridade sobre a extensão, duração e outros termos do bloqueio.
8.5.2.8.5.2. Em caso de bloqueio devido a penhora, a Wallester verifica a extensão do bloqueio através do documento adequado apresentado à Wallester pela autoridade de execução (por exemplo, decisão, despacho, providência cautelar, sentença judicial executória). A Wallester aplica apenas as medidas de bloqueio que sejam obrigatórias de acordo com o documento apresentado.
8.6.8.6. Ações de acompanhamento
8.6.1.8.6.4. O bloqueio é um estado temporário do Serviço que termina com:
8.6.1.1.8.6.1.2. Reabertura do Serviço, da Funcionalidade, da Conta ou do Cartão bloqueados ou conclusão da Operação bloqueada ou da Transação ou
8.6.1.2.8.6.1.2. Encerramento permanente do Serviço, Funcionalidade, Conta ou Cartão bloqueados ou cancelamento da Operação ou Transação
8.6.2.8.6.4. Apenas a Wallester pode levantar o bloqueio, incl. a reabertura dos cartões bloqueados pelo Cliente.
8.6.3.8.6.4. A Wallester toma a decisão sobre o fim do bloqueio assim que reunir informações suficientes para decidir o curso de ação seguinte. A Wallester decide, a seu exclusivo critério, as ações subsequentes ao bloqueio.
8.6.4.8.6.4. Como exceção à Cláusula 8.6.3, se o bloqueio for aplicado devido a penhora, este é removido imediatamente após a Wallester receber tal pedido da pessoa que solicitou a penhora ou de outras autoridades competentes.
9. Manutenção
9.1.9.4. Ocasionalmente, a Wallester realiza trabalhos de manutenção no Sistema Wallester, o que pode causar a interrupção temporária do funcionamento de todos ou de determinados Serviços ou Funcionalidades.
9.2.9.4. A Wallester agenda os trabalhos de manutenção planeados para os períodos de menor volume de utilização do Serviço e notifica o Cliente com uma antecedência razoável.
9.3.9.4. Em caso de circunstâncias extraordinárias, a Wallester tem o direito de realizar trabalhos de manutenção não planeados para evitar danos ao Cliente, à Wallester ou a terceiros. Nestas situações, poderá não ser possível ter em consideração o volume de utilização do Serviço no momento do agendamento, nem notificar previamente o Cliente.
9.4.9.4. Durante os trabalhos de manutenção, as obrigações da Wallester para com o Cliente ao abrigo do Contrato, relativas à prestação do Serviço, consideram-se suspensas.
10. AML/CTF e sanções
10.1.10.4. Nos termos da lei, a Wallester deve aplicar medidas adequadas para prevenir o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo e para aplicar Sanções. Para este efeito, a Wallester pode:
10.1.1.10.1.3. Verificar regularmente a identidade do Cliente e obter documentos e informações adicionais do Cliente (incl. residência, residência fiscal),
10.1.2.10.1.3. Solicitar documentos e informações sobre as atividades do Cliente e de terceiros relacionados com o Cliente (incl. contrapartes, transações), bem como documentos e informações sobre a origem dos ativos ou do património do Cliente,
10.1.3.10.1.3. Exigir que o Cliente forneça outros documentos e informações necessários para a aplicação de medidas de devida diligência e Sanções.
10.2.10.4. O direito da Wallester de solicitar autorização ao Cliente para obter informações e documentos diretamente de fontes externas (ver Cláusula 2.3.4) aplica-se também às informações e aos documentos referidos nesta Cláusula 10.
10.3.10.4. Se o Cliente não fornecer as informações, os documentos ou as permissões que a Wallester solicitou de acordo com esta Cláusula 10, a Wallester poderá aplicar as mesmas medidas restritivas em relação ao Cliente que estão previstas para os casos em que se verifiquem atividades de branqueamento de capitais ou de financiamento do terrorismo, ou caso se apliquem Sanções ao Cliente.
10.4.10.4. As disposições legais imperativas têm prioridade sobre os termos deste Contrato. Por conseguinte, se a Wallester cumprir os requisitos legais imperativos que contrariem os termos deste Contrato, considera-se que a Wallester não incumpriu o Contrato (por exemplo, a lei pode exigir que a Wallester não devolva os fundos na Conta ao Cliente caso o Contrato seja rescindido devido a Sanções aplicadas ao Cliente).
11. Dados pessoais
11.1.11.1. A Wallester processa os dados pessoais fornecidos pelo Cliente ou obtidos junto de terceiros no âmbito do cumprimento das obrigações da Wallester ao abrigo do presente Contrato, em conformidade com a Política de Privacidade publicada no Website da Wallester.
12. Propriedade intelectual
12.1.12.1. Salvo regulamentação específica estabelecida pela Wallester relativamente a Materiais protegidos por direitos de propriedade intelectual (ex.: direitos de autor, marcas, patentes), aplica-se o seguinte à utilização dos referidos Materiais por parte do Cliente:
12.1.1.12.1.3. o Cliente recebe uma licença não exclusiva para utilizar os Materiais, não sendo transferidos quaisquer direitos intelectuais para o Cliente,
12.1.2.12.1.3. os Materiais podem ser utilizados exclusivamente para o fim para o qual são disponibilizados pela Wallester ao Cliente,
12.1.3.12.1.3. A licença de utilização dos Materiais cessa com a rescisão do Contrato.
13. Confidencialidade
13.1.13.2. A Wallester não divulga a terceiros qualquer informação relativa à execução deste Contrato, a menos que seja necessário para cumprir as obrigações da Wallester perante o Cliente, previstas no Contrato ou na lei.
13.2.13.2. A Wallester tem o direito de divulgar informações sobre a relação contratual (incl. Transações, Operações, Contas, Cartões) a terceiros que tenham o direito de receber informações de acordo com a legislação aplicável e a terceiros que sejam parceiros contratuais da Wallester no âmbito da prestação do Serviço.
14. Resolução de reclamações
14.1.14.3. Se as Partes não conseguirem resolver o desacordo no âmbito da sua comunicação regular, o Cliente pode apresentar uma reclamação à Wallester de acordo com o Procedimento de Tratamento de Reclamações publicado no website da Wallester.
14.2.14.3. Caso as Partes não consigam resolver o diferendo através do procedimento de reclamação, o Cliente pode, a seu exclusivo critério, decidir se apresenta uma reclamação junto de:
14.2.1.14.2.2. a Comissão de Litígios de Consumo da Autoridade de Proteção do Consumidor e Regulação Técnica (ttja.ee/en/consumer-disputes-committee) ou
14.2.2.14.2.2. o Tribunal do Condado de Harju da República da Estónia (kohus.ee/en/contact-information/contact-us).
14.3.14.3. Se a reclamação do Cliente disser respeito a questões de tratamento de dados pessoais, o Cliente pode apresentar uma reclamação junto da Inspeção de Proteção de Dados da República da Estónia (https://www.aki.ee/en).
15. Responsabilidade
15.1.15.6. Geral
15.1.1.15.1.2. As Partes cumprem as suas obrigações decorrentes do Contrato de forma adequada, razoável, de boa-fé, com a devida diligência e de acordo com os usos e costumes.
15.1.2.15.1.2. As Partes não são responsáveis pelo incumprimento de uma obrigação se o incumprimento tiver sido causado por motivo de força maior alheio ao controlo da Parte em incumprimento e que não pudesse razoavelmente ser evitado. A disposição sobre força maior constante desta Cláusula não se aplica às obrigações financeiras das Partes entre si.
15.2.15.6. Limitação de responsabilidade da Wallester
15.2.1.15.2.1. A Wallester apenas é responsável por violação intencional ou negligência grave das suas obrigações nos termos do Contrato. A Wallester não se responsabiliza por perdas ou danos resultantes do seguinte:
15.2.1.1.15.2.1.11. existirem fundos insuficientes na Conta do Cliente para executar a Operação ou Transação,
15.2.1.2.15.2.1.11. A Wallester, no exercício de boa-fé das medidas de devida diligência,
15.2.1.3.15.2.1.11. não existir numerário suficiente no ATM onde a Operação é realizada,
15.2.1.4.15.2.1.11. o Terminal onde a Operação foi realizada não funcionou corretamente,
15.2.1.5.15.2.1.11. o Comerciante recusa aceitar o Cartão,
15.2.1.6.15.2.1.11. foram aplicadas medidas de bloqueio em conformidade com a Cláusula 8.3,
15.2.1.7.15.2.1.11. os fundos na Conta estiverem sujeitos a processos judiciais ou qualquer outro ónus restringir a sua utilização,
15.2.1.8.15.2.1.11. A Wallester tem motivos para acreditar que a Operação ou Transação não está autorizada e, por conseguinte, é atrasada ou cancelada,
15.2.1.9.15.2.1.11. execução dos trabalhos de manutenção de acordo com a Cláusula 9,
15.2.1.10.15.2.1.11. Perdas consequenciais incorridas pelo Cliente ou por perda de rendimentos,
15.2.1.11.15.2.1.11. A Wallester exercer devidamente os seus direitos ou cumprir as suas obrigações previstas no Contrato ou na lei.
15.2.2.15.2.2. A Wallester não é responsável por terceiros envolvidos na realização de Operações, por bens ou serviços pagos com o Cartão, nem nos casos em que a aceitação do Cartão para a realização de uma Operação seja recusada.
15.3.15.6. Pagamentos não executados ou incorretamente executados
15.3.1.15.3.6. Se o Cliente, na qualidade de pagador, iniciar um pagamento e a Wallester não o executar ou o executar incorretamente, o Cliente tem o direito de solicitar o reembolso imediato do montante do pagamento sem quaisquer deduções por parte da Wallester. O Cliente tem o direito de exigir à Wallester o reembolso das comissões pagas e o pagamento de juros de mora que lhe tenham sido cobrados pela Wallester associados ao pagamento não executado ou incorretamente executado, ou que a Wallester tenha debitado na conta do Cliente, caso existam.
15.3.2.15.3.6. A Wallester não é responsável ao abrigo da Cláusula 15.3.1 se provar que o montante do pagamento chegou ao prestador de serviços de pagamento do beneficiário. Nesse caso, a lei exige que o montante do pagamento seja disponibilizado ao beneficiário pelo respetivo prestador de serviços de pagamento.
15.3.3.15.3.6. Se o pagamento for iniciado pelo Cliente ou através deste, na qualidade de beneficiário, e a ordem de pagamento não for executada ou for executada incorretamente pela Wallester, o Cliente tem o direito de solicitar à Wallester que retransmita imediatamente a ordem de pagamento ao prestador de serviços de pagamento do ordenante.
15.3.4.15.3.6. O Cliente não tem os direitos previstos nas Cláusulas 15.5.2.1 e 15.5.2.2 se a ordem de pagamento tiver sido executada com base no identificador único fornecido pelo Cliente (por exemplo, no caso de Pagamentos Cliente a Cliente). Neste caso, o Cliente pode solicitar à Wallester assistência na recuperação do montante do pagamento, na medida do possível, disponibilizando-lhe as informações na posse da Wallester relevantes para a submissão do pedido de recuperação. A Wallester poderá cobrar uma Taxa pelo fornecimento das informações.
15.3.5.15.3.6. Caso um pagamento não tenha sido executado ou tenha sido executado incorretamente, a Wallester deve, a pedido do Cliente, apurar os factos relevantes relacionados com a execução da transação de pagamento, independentemente da sua responsabilidade, e notificar o Cliente dos resultados da investigação.
15.3.6.15.3.6. A Wallester não é responsável por danos sofridos pelo Cliente resultantes de um pagamento não executado ou incorretamente executado se o Cliente não tiver notificado a Wallester no prazo de 13 meses após a data em que o montante resultante do pagamento incorretamente executado foi debitado da Conta do Cliente. O prazo aqui previsto é prorrogado pelo número de dias entre o débito do montante e a disponibilização dessa informação ao Cliente, caso estes eventos não ocorram em simultâneo.
15.4.15.6. Reembolso de pagamento iniciado pelo ou através do beneficiário
15.4.1.15.4.6. O Cliente tem o direito de exigir à Wallester o reembolso de um pagamento efetuado de acordo com uma ordem de pagamento iniciada e autorizada pelo beneficiário ou através deste, se:
15.4.1.1.15.4.1.2. O montante exato não foi determinado no momento da autorização da transação de pagamento, e
15.4.1.2.15.4.1.2. o montante transferido excede o montante que o Cliente poderia ter previsto, considerando os termos do seu contrato de serviços de pagamento, os montantes de pagamentos anteriores e outras circunstâncias.
15.4.2.15.4.6. O ónus da prova relativo às circunstâncias referidas na cláusula 15.4.1 recai sobre o Cliente.
15.4.3.15.4.6. Na aplicação da Cláusula 15.4.1.2, o Cliente não pode invocar motivos relacionados com a taxa de câmbio se a conversão cambial tiver sido efetuada de acordo com o presente Contrato.
15.4.4.15.4.6. Independentemente de as condições da Cláusula 15.4.1 serem cumpridas, o Cliente tem o direito de exigir o reembolso do pagamento no caso dos débitos diretos especificados no Artigo 1.º do Regulamento (UE) n.º 260/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho.
15.4.5.15.4.6. O Cliente não tem direito a reembolso se tiver dado à Wallester o consentimento para a execução da transação de pagamento e, quando aplicável, se a Wallester ou o beneficiário tiverem notificado o Cliente sobre a futura transação de pagamento ou tiverem disponibilizado a informação relativa à futura transação de pagamento de uma forma acordada (no caso da Wallester, no Sistema Wallester) pelo menos 4 semanas antes da execução da transação de pagamento.
15.4.6.15.4.6. O Cliente tem direito ao reembolso previsto nesta Cláusula 15.4 apenas se apresentar um pedido de reembolso à Wallester no prazo de 8 semanas a contar do débito do montante do pagamento.
15.5.15.6. Pagamentos não autorizados
15.5.1.15.5.4. Se for executado um pagamento não autorizado com um Cartão perdido ou roubado, o Cliente assume o risco pelos danos resultantes, mas a responsabilidade do Cliente está limitada ao montante máximo de 50,00 €.
15.5.2.15.5.4. A limitação de responsabilidade do Cliente prevista na Cláusula 15.5.1 não se aplica e, consequentemente, o Cliente assume o risco da totalidade dos danos resultantes do pagamento não autorizado caso se aplique pelo menos uma das seguintes condições:
15.5.2.1.15.5.2.3. O pagamento não autorizado envolve fraude por parte do Cliente,
15.5.2.2.15.5.2.3. O Cliente, deliberadamente ou por negligência grave, violou os requisitos do Contrato relativos (a) à guarda do Cartão e dos Meios de Autenticação em segurança contra terceiros não autorizados e (b) à emissão e utilização do Cartão,
15.5.2.3.15.5.2.3. O Cliente não informou prontamente a Wallester sobre o roubo ou extravio do Cartão,
15.5.3.15.5.4. Salvo se o Cliente agir de forma fraudulenta, o Cliente não suportará o risco previsto na Cláusula 15.5.1 caso se verifique pelo menos uma das seguintes situações:
15.5.3.1.15.5.3.4. o pagamento não autorizado com o Cartão é efetuado após o Cliente ter informado a Wallester sobre o roubo ou perda do Cartão, de acordo com o Contrato,
15.5.3.2.15.5.3.4. o dano foi causado por atos ou omissões da Wallester ou do seu agente,
15.5.3.3.15.5.3.4. A perda ou roubo do Cartão não era detetável pelo Cliente antes da execução do pagamento não autorizado,
15.5.3.4.15.5.3.4. A Wallester não exigiu Autenticação Forte como condição prévia para a realização do pagamento não autorizado.
15.5.4.15.5.4. A Wallester não é responsável por danos causados ao Cliente resultantes de um pagamento não autorizado se o Cliente não notificar a Wallester no prazo de 13 meses após a data em que o montante resultante do pagamento não autorizado foi debitado da Conta do Cliente. O prazo aqui previsto é prorrogado pelo número de dias entre o débito do montante e a disponibilização dessa informação ao Cliente, caso estes eventos não ocorram em simultâneo.
15.6.15.6. Penalidades contratuais
15.6.1.15.6.3. A Wallester tem o direito de exigir uma penalidade contratual em caso das seguintes infrações ao Contrato por parte do Cliente:
15.6.1.1.15.6.1.7. não fornecer informações que a Wallester tenha solicitado nos termos do Contrato (Cláusulas 2.3.1 e 10.1),
15.6.1.2.15.6.1.7. não cumpriu a obrigação de informar a Wallester sobre as alterações substanciais relativas aos Dados do Cliente, especialmente no que diz respeito aos dados relevantes para a aplicação de AML/CFT e às medidas de diligência devida relacionadas com Sanções (Cláusula 2.3.3),
15.6.1.3.15.6.1.7. o Cliente não concede a aprovação para solicitar informações a terceiros (Cláusula 2.3.4),
15.6.1.4.15.6.1.7. forneceu conscientemente informações falsas à Wallester, especialmente em relação a dados relevantes para a aplicação de medidas de AML/CFT e de devida diligência relacionadas com sanções,
15.6.1.5.15.6.1.7. fez uso indevido dos Serviços (incl. Cláusulas 2.1.2, 4.1, 5.2.1, 5.3.12, 5.5.1.2, 5.5.1.3),
15.6.1.6.15.6.1.7. em resultado do incumprimento da obrigação de manter os Meios de Autorização em segurança (Cláusula 5.5.1.4) ou de informar a Wallester sobre um Cartão perdido ou roubado (Cláusula 5.8.3), causou uma situação que resulta em pagamentos não autorizados por terceiros não autorizados e danos para a Wallester,
15.6.1.7.15.6.1.7. cometeu outra infração ao Acordo que não é insignificante
15.6.2.15.6.3. Em caso de ocorrência de qualquer uma das violações previstas na Cláusula 15.6.1, a Wallester tem o direito de exigir uma penalização contratual no valor de 500,00 € por cada infração. Em caso de infrações contínuas, a Wallester tem o direito de exigir uma penalização contratual uma vez a cada 30 dias.
15.6.3.15.6.3. Caso os danos causados pela infração excedam o montante da penalidade contratual, a Wallester tem o direito de exigir uma indemnização por danos que ultrapassem o montante da penalidade contratual pago pelo Cliente.
16. Alterações
16.1.16.5. A Wallester tem o direito de alterar unilateralmente o Contrato, mediante aviso prévio ao Cliente de pelo menos 2 meses antes de as alterações entrarem em vigor.
16.2.16.5. Se o Cliente não concordar com as alterações ao Contrato, tem o direito de rescindir unilateralmente o Contrato com efeitos imediatos, apresentando a notificação de rescisão antes de a alteração entrar em vigor.
16.3.16.5. Se o Cliente concordar com as alterações e desejar manter esta relação contratual, não é necessária qualquer ação ou intervenção da sua parte.
16.4.16.5. Independentemente das intenções do Cliente, caso não apresente um aviso de rescisão nos termos da Cláusula 16.2, as alterações aplicam-se ao Cliente a partir da data indicada no aviso.
16.5.16.5. A obrigação da Wallester de fornecer o aviso prévio estipulado na Cláusula 16.1 e o direito do Cliente de rescindir extraordinariamente o contrato previsto na Cláusula 16.2 não se aplicam se a alteração for causada por uma redução no preço dos Serviços, por uma alteração noutros termos do Contrato que seja mais favorável ao Cliente (incluindo a concessão de direitos adicionais ao Cliente) ou pela adição de novos Serviços ao Preçário.
17. Prazo
17.1.17.1. O Contrato é celebrado por tempo indeterminado.
18. Rescisão
18.1.18.3. Rescisão por conveniência
18.1.1.18.1.3. O Cliente tem o direito de rescindir o Contrato por conveniência a qualquer momento, mediante notificação prévia de 1 mês à Wallester.
18.1.2.18.1.3. A Wallester tem o direito de rescindir o Acordo por conveniência a qualquer momento, mediante aviso prévio de 2 meses ao Cliente.
18.1.3.18.1.3. Em caso de rescisão por conveniência, a Parte que rescinde o Contrato não tem de apresentar justificação para a rescisão.
18.2.18.3. Rescisão por justa causa
18.2.1.18.2.2 A Wallester tem o direito de rescindir o Contrato por justa causa, sem obrigação de aviso prévio ao Cliente (rescisão extraordinária), nos seguintes casos:
18.2.1.1.18.2.1.12. uma investigação conduzida pela Wallester confirma a ocorrência de um ato ou evento previsto na Cláusula 8.4.1 ou subsiste uma suspeita razoável que não pode ser eliminada,
18.2.1.2.18.2.1.12. o Cliente não cumpriu as suas obrigações financeiras perante a Wallester apesar de um período de carência concedido pela Wallester,
18.2.1.3.18.2.1.12. o Cliente não forneceu as informações, documentos ou autorizações solicitados pela Wallester em conformidade com o Contrato, apesar de um período de carência concedido pela Wallester,
18.2.1.4.18.2.1.12. A Wallester encerrou o Cartão do Cliente de acordo com a Cláusula 5.6.7,
18.2.1.5.18.2.1.12. O Cliente não realizar Operações ou Transações durante 90 dias,
18.2.1.6.18.2.1.12. O Cliente ou uma pessoa associada ao Cliente causou, intencionalmente ou por negligência grave, seja por ação ou omissão, danos ou um risco grave de danos à Wallester,
18.2.1.7.18.2.1.12. o Cliente incumpriu uma obrigação essencial ao abrigo de qualquer contrato com a Wallester e existem razões fundadas para presumir que o Cliente continua a incumprir as suas obrigações contratuais,
18.2.1.8.18.2.1.12. Ocorreu um evento que, na opinião razoável da Wallester, pode impedir o Cliente de cumprir adequadamente as obrigações ao abrigo do Contrato ou ter um efeito adverso significativo na situação financeira do Cliente (por exemplo, processos de insolvência ou liquidação),
18.2.1.9.18.2.1.12. Os riscos associados ao Cliente excedem o apetite de risco da Wallester,
18.2.1.10.18.2.1.12. É excessivamente difícil ou impossível aplicar as medidas de diligência devida previstas na lei relativamente ao Cliente ou a pessoas associadas ao Cliente,
18.2.1.11.18.2.1.12. Outro incumprimento grave do Contrato pelo Cliente,
18.2.1.12.18.2.1.12. A causa de rescisão está prevista na lei, incl. se uma autoridade competente exigir a rescisão de acordo com a lei imperativa.
18.2.2.18.2.2. Antes de rescindir o Contrato por justa causa, a Wallester analisa cuidadosamente todas as circunstâncias e toma a decisão com base no princípio da razoabilidade.
18.3.18.3. Obrigações pós-cessação
18.3.1.18.3.8. Após a rescisão do Contrato, as Contas e os Cartões do Cliente são encerrados e a prestação dos Serviços é terminada. As obrigações financeiras acumuladas antes da rescisão do Contrato tornam-se devidas a partir do momento em que o mesmo é rescindido.
18.3.2.18.3.8. O Cliente deve fornecer à Wallester os dados de uma conta bancária externa para a qual a Wallester transferirá os fundos da Conta do Cliente. A conta bancária indicada pelo Cliente deve aceitar a moeda da (s) Conta (s) do Cliente de onde a Wallester transfere os fundos.
18.3.3.18.3.8. A Wallester tem o direito de recusar a transferência dos fundos para uma conta que não seja a do Cliente, aberta numa instituição de crédito registada ou estabelecida num Estado-Membro do Espaço Económico Europeu.
18.3.4.18.3.8. De acordo com a lei, a Wallester aplica medidas de diligência devida de AML/CFT e Sanções relativamente à conta bancária externa fornecida pelo Cliente. A Wallester poderá solicitar informações adicionais ao Cliente para realizar estas verificações. A Wallester tem a obrigação de transferir os fundos apenas para uma conta bancária externa que tenha sido aprovada como resultado da aplicação das medidas de diligência devida.
18.3.5.18.3.8. A Wallester deduz o seguinte dos fundos na Conta do Cliente antes de transferir os restantes fundos para a conta externa do Cliente:
18.3.5.1.18.3.5.3. Montantes de quaisquer Operações ou Transações pendentes que sejam concluídas após o momento da rescisão,
18.3.5.2.18.3.5.3. o saldo das obrigações financeiras das Partes entre si, desde que o Cliente tenha, no total, mais obrigações perante a Wallester,
18.3.5.3.18.3.5.3. As despesas relacionadas com a transferência dos fundos para a conta externa do Cliente
18.3.6.18.3.9. A Wallester transfere os fundos para a conta externa do Cliente no prazo de 30 dias a partir do momento da rescisão ou da receção dos dados de conta completos e aceitáveis por parte do Cliente, consoante o que ocorrer em último lugar.
18.3.7.18.3.9. A Wallester efetua pagamentos a partir da Conta do Cliente falecido com base num certificado de sucessão e/ou titularidade, ou noutros documentos exigidos por lei, ou com base numa respetiva decisão judicial.
18.3.8.18.3.9. Caso o Contrato tenha sido cessado e:
18.3.8.1.18.3.8.2. O Cliente não forneceu os dados da conta bancária externa em conformidade com os requisitos do Contrato no prazo de 30 dias a contar da rescisão do Contrato, ou
18.3.8.2.18.3.8.2. A lei proíbe a Wallester de transferir os fundos do Cliente para a conta bancária externa (por exemplo, são aplicadas Sanções ao Cliente),
18.3.8.18.3.8. A Wallester pode deduzir periodicamente montantes da conta encerrada do Cliente para cobrir as despesas incorridas pela Wallester na preservação da Conta encerrada e dos montantes na Conta. A Wallester fornece informações detalhadas sobre os montantes deduzidos antes de exercer o direito previsto nesta Cláusula.
18.3.9.18.3.9. As obrigações de confidencialidade previstas no Contrato mantêm-se em vigor após a sua rescisão.
19. Cláusulas finais
19.1.19.3. Este Contrato rege-se pelas leis da Estónia.
19.2.19.3. Os dias úteis referidos no contrato são os dias úteis de acordo com as leis da Estónia.
19.3.19.3. Caso os termos deste Contrato violem as normas imperativas da lei aplicável, prevalecerá a regulamentação das normas imperativas.
