Wallester
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  • 1. Definições
  • 2. Relação com o cliente
  • 3. Comunicação
  • 4. Termos gerais de serviço
  • 5. Serviço principal
  • 6. Serviços adicionais
  • 7. Taxas e valores em atraso
  • 8. Bloqueio
  • 9. Manutenção
  • 10. AML/CTF e sanções
  • 11. Dados pessoais
  • 12. Propriedade intelectual
  • 13. Confidencia­lidade
  • 14. Resolução de reclamações
  • 15. Responsabi­lidade
  • 16. Alterações
  • 17. Prazo
  • 18. Rescisão
  • 19. Disposições finais

Contrato de serviços de pagamento Wallester — Cliente empresarial

Data de entrada em vigor: 14.06.2024
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Aviso legal O Contrato de serviços de pagamento Wallester — Cliente empresarial traduzido para Português (Portugal) tem caráter meramente informativo. Em caso de dúvidas ou litígios, as partes devem consultar a versão em inglês do Contrato de serviços de pagamento Wallester — Cliente empresarial.
Nome: Wallester AS
Número de registo: 11812882
Sede social e sede principal: Ahtri 6, 10151 Tallinn, Estonia
Licença: n.º 4.1-1/224, instituição de pagamento, emitida pela Autoridade de Supervisão Financeira da Estónia fi.ee/en/payment-services/payment-services/payment-institutions/estonian-payment-institutions/wallester
Autoridade de supervisão: Autoridade de Supervisão Financeira da Estónia, morada: Sakala 4, 15030 Tallinn, Estonia, telefone: +372 668 0500, e‑mail: info@fi.ee, website: https://www.fi.ee

1. Definições

  • Conta — a conta de pagamento virtual do Cliente no Sistema Wallester para depósito de fundos que o Cliente utiliza para efetuar pagamentos através do Serviço.
  • Serviço Adicional — os Serviços que a Wallester presta ao Cliente ao abrigo deste contrato, para além do Serviço Principal.
  • Contrato — este contrato celebrado entre a Wallester e o Cliente relativo à prestação do Serviço ao Cliente. O Contrato é composto por este documento e pelos seus anexos (incl. o Preçário).
  • AML/CTF — prevenção do branqueamento de capitais e combate ao financiamento do terrorismo.
  • Pagamentos entre Clientes — um Serviço Adicional que oferece ao Cliente a opção de transferir fundos da Conta do Cliente para as contas de outros clientes do Serviço.
  • Cartão — um instrumento de pagamento que o Cliente pode utilizar para efetuar Operações com os fundos da Conta do Cliente através da rede de pagamentos eletrónicos VisaNet.
  • Dados do Cartão — as informações sobre o Cartão e o Titular do Cartão necessárias para realizar Operações com o Cartão, tais como o nome do Titular do Cartão, o número do Cartão, o prazo de validade e o elemento de segurança (p. ex., código CVV).
  • Titular do Cartão — a pessoa singular autorizada pelo Cliente a utilizar o Cartão que a Wallester forneceu ao Cliente através do Serviço (por exemplo, o colaborador do Cliente).
  • Cláusula — refere-se a uma cláusula deste Contrato.
  • Cliente — pessoa coletiva ou empresário em nome individual que celebrou este Contrato com a Wallester para utilização empresarial do Serviço.
  • Dados do Cliente — o conjunto de dados que a Wallester recolheu sobre o Cliente para verificar a conformidade do Cliente com o Contrato e para prestar o Serviço.
  • Serviço Principal — o Serviço de emissão de Cartões ao Cliente para realizar Operações com os fundos na Conta do Cliente. O Serviço Principal é uma parte integrante do Contrato, que é prestado ao Cliente durante todo o período do Contrato.
  • Carteira Digital é um serviço prestado por outra empresa (p. ex., Apple Pay, Google Pay, Samsung Pay, etc.) que permite utilizar o Cartão para realizar transações onde a Carteira Digital seja aceite;
  • Funcionalidade — uma função do Serviço.
  • Taxa — as taxas a pagar pelo Cliente pela utilização do Serviço. Para além das Taxas relativas a Serviços prestados exclusivamente pela Wallester, inclui as Taxas a pagar a terceiros que participem na prestação dos Serviços, se previsto no Contrato.
  • LoOA — Lei das Obrigações da República da Estónia.
  • Materiais — textos, imagens, clipes de áudio, clipes de vídeo, layout, elementos gráficos e outros conteúdos publicados no Website da Wallester, na App Wallester ou disponibilizados ao Cliente pela Wallester através de outros meios.
  • Meios de Autenticação — meios tecnológicos utilizados para autenticar o Cliente, comprovar a validade do Cartão e/ou autorizar Operações (por exemplo, documento de identificação, código de autenticação de uso único, código PIN ou código CVV).
  • Comerciante — a pessoa a quem o Titular do Cartão efetua um pagamento com o Cartão.
  • Operação — um evento em que a funcionalidade do Cartão é utilizada para realizar uma operação, tal como efetuar pagamentos a Comerciantes online ou através de terminal de cartão, levantar Numerário ou receber informações sobre o saldo da conta.
  • Parte/Partes — o Cliente e/ou a Wallester, referidos separadamente ou em conjunto.
  • Cartão Físico — um tipo de Cartão que contém um ou mais dispositivos tecnológicos para autenticar o Cliente e autorizar os pagamentos (por exemplo, chips para pagamentos com e sem contacto) incorporados num cartão feito de plástico ou de outro material e com os Dados do Cartão impressos no Cartão.
  • Lista de Preços — um anexo ao Contrato que inclui a lista de Taxas a pagar à Wallester pelo Cliente pela utilização do Serviço. No entanto, a Wallester tem o direito de cobrar até 0,15 € por cada autorização de cartão.
  • Sanções — medidas restritivas impostas por lei que proíbem a prestação do Serviço, a disponibilização dos fundos na Conta ou outras ações dirigidas a ou relacionadas com pessoas, estados, territórios, grupos ou regimes específicos.
  • Serviço — um serviço prestado pela Wallester ao Cliente nos termos deste Contrato, composto pelo Serviço Principal e pelos Serviços Adicionais.
  • Autenticação Forte — autenticação do Cliente/Titular do Cartão baseada em pelo menos dois elementos (a) independentes entre si, para que a violação de um destes elementos não comprometa a credibilidade do outro, e (b) cuja estrutura protege a confidencialidade dos dados de autenticação. Os elementos enquadram-se numa das seguintes categorias: (a) conhecimento — algo conhecido apenas pelo Cliente/Titular do Cartão (p. ex., PIN), (b) posse — algo que apenas o Cliente/Titular do Cartão possui (p. ex., o Cartão Físico), ou © inerência — algo que o Cliente/Titular do Cartão é (p. ex., impressão digital).
  • Terminal — ATM, um terminal de pagamento ou outro sistema (incl. websites que aceitam pagamentos com cartão) através do qual o Titular do Cartão pode realizar Operações com o Cartão.
  • Carregamento — a Transação efetuada pelo Cliente para adicionar fundos à Conta com o objetivo de utilizar os fundos em Operações e Transações.
  • Transação — transações realizadas com os fundos da Conta do Cliente, incl. a utilização dos fundos através de Operações com Cartões associados à Conta, Carregamento, Pagamentos entre Clientes e pagamento de Comissões.
  • Cartão Virtual — um tipo de Cartão que consiste exclusivamente nos Dados do Cartão digitais disponibilizados ao Cliente no Sistema Wallester, ou seja, não é emitido qualquer Cartão Físico.
  • Visa — a organização internacional de cartões Visa Europe Ltd (www.visa.co.uk).
  • VisaNet — a rede de pagamentos eletrónicos operada pela Visa através da qual são realizadas as Operações com os Cartões.
  • Wallester — Wallester AS, a empresa que celebrou este Contrato com o Cliente para prestar o Serviço ao Cliente.
  • Wallester API — interface de programação de aplicações do Sistema Wallester através da qual o Cliente pode aceder e utilizar o Serviço a partir de um sistema de informação externo associado.
  • Wallester App — aplicação criada pela Wallester através da qual o Cliente e o Titular do Cartão podem aceder e utilizar o Serviço em dispositivos móveis.
  • Sistema Wallester — o sistema central de informação operado pela Wallester que aloja os dados, funcionalidades, processos, ligações a sistemas externos, etc., necessários para prestar o Serviço. O Cliente acede às funcionalidades disponibilizadas pelo Sistema Wallester através da API Wallester, da App Wallester ou do Website Wallester.
  • Website da Wallester — o website business.wallester.com operado pela Wallester através do qual o Cliente e o Titular do Cartão podem aceder ao Serviço.

2. Relação com o cliente

2.1.2.4. Requisitos gerais para o Cliente

2.1.1.2.1.4. A Wallester tem o direito de decidir que pessoas aceita como clientes, com base nos critérios previstos no Contrato e na lei.

2.1.2.2.1.4. O Serviço é um serviço B2B, ou seja, prestado a Clientes que utilizam o Serviço profissionalmente. Ao celebrar o Contrato, o Cliente reconhece e aceita que não é um consumidor e que os direitos exclusivos dos consumidores previstos na lei não se aplicam a este Contrato.

2.1.3.2.1.4. Além das pessoas coletivas, apenas são aceites como clientes pessoas singulares que exerçam atividade como empresários em nome individual e utilizem o Serviço exclusivamente para esse fim.

2.1.4.2.1.4. Para além das restrições previstas na lei (por exemplo, Sanções), a Wallester pode estabelecer critérios adicionais sobre as pessoas que são aceites como clientes, tais como:

2.1.4.1.2.1.4.4. totalidade dos dados que a Wallester solicitou,

2.1.4.2.2.1.4.4. apetite pelo risco de AML/CFT da Wallester,

2.1.4.3.2.1.4.4. a reputação da pessoa coletiva, dos seus beneficiários efetivos, da administração, etc.,

2.1.4.4.2.1.4.4. rentabilidade potencial da relação contratual.

2.2.2.4. Estabelecimento e cessação

2.2.1.2.2.5. As principais etapas para estabelecer a relação com o cliente são as seguintes:

2.2.1.1.2.2.1.5. a pessoa que pretende tornar-se cliente submete o respetivo pedido,

2.2.1.2.2.2.1.5. A Wallester solicita informações e documentos adicionais ao requerente para verificar se este cumpre os requisitos do Contrato e da lei (incl. verificação de identidade, controlos de AML/CFT e de sanções),

2.2.1.3.2.2.1.5. A Wallester pode recolher informações adicionais sobre o requerente de forma independente, em conformidade com a lei,

2.2.1.4.2.2.1.5. com base na avaliação das informações recolhidas sobre o requerente, a Wallester decide se aceita o requerente como cliente,

2.2.1.5.2.2.1.5. em caso de decisão positiva, a Wallester informa o requerente da celebração do Contrato, disponibiliza os Serviços acordados ao Cliente e concede acesso ao Sistema Wallester.

2.2.2.2.2.5. Ao submeter o pedido de acordo com a Cláusula 2.2.1.1, o requerente aceita integralmente os termos deste Contrato e declara a sua intenção de o celebrar, caso a Wallester considere o requerente adequado.

2.2.3.2.2.5. O Contrato entre o requerente e a Wallester é celebrado quando a Wallester adiciona a respetiva decisão ao Sistema Wallester, após a conclusão da avaliação do requerente com a decisão de aceitá-lo como Cliente.

2.2.4.2.2.5. A Wallester não presta quaisquer serviços antes da celebração do Contrato. A Wallester também não assume quaisquer outras obrigações para com o requerente, exceto analisar os dados submetidos e tomar uma decisão de boa-fé sobre a sua adequação. A Wallester não se responsabiliza por quaisquer despesas incorridas pelo requerente no fornecimento das informações exigidas, independentemente de aceitar ou não o requerente como cliente.

2.2.5.2.2.5. A relação com o cliente termina com a cessação do Contrato, de acordo com a Cláusula 18.

2.3.2.4. Dados do cliente

2.3.1.2.3.4. Nos termos da lei, a Wallester deve realizar uma diligência devida contínua relativamente ao Cliente, aos representantes do Cliente, aos membros dos órgãos de gestão, aos beneficiários efetivos, etc. Para este efeito, a Wallester solicita inicialmente os dados e documentos relevantes ao Cliente antes da celebração do Contrato e, posteriormente, durante a vigência do Contrato, exige que o Cliente atualize os Dados do Cliente. Com base nos Dados do Cliente atualizados, a Wallester avalia periodicamente se o Cliente continua a cumprir os requisitos da lei e do Contrato (incluindo o apetite de risco da Wallester).

2.3.2.2.3.4. Os Dados do Cliente atualizados são uma condição prévia essencial para a prestação do Serviço pela Wallester ao Cliente.

2.3.3.2.3.4. Caso ocorram alterações nos Dados do Cliente ou outras alterações relacionadas com o Cliente que possam afetar o cumprimento deste Contrato ou da lei, o Cliente deve comunicar imediatamente essas alterações à Wallester. Estas alterações incluem, por exemplo:

2.3.3.1.2.3.3.9. o mandato do representante designado do Cliente para representar o Cliente no âmbito dos Contratos terminar,

2.3.3.2.2.3.3.9. a morada ou outros dados de contacto do Cliente sofrerem alterações,

2.3.3.3.2.3.3.9. um plano de fusão, cisão, aquisição ou venda de uma parte significativa da empresa do Cliente foi aprovado,

2.3.3.4.2.3.3.9. o Cliente expande as suas atividades comerciais para novos países,

2.3.3.5.2.3.3.9. São impostas sanções ao Cliente, aos seus representantes, aos membros dos seus órgãos de gestão, aos seus proprietários ou a outras pessoas que tenham ligações estreitas com o Cliente,

2.3.3.6.2.3.3.9. é instaurada uma investigação criminal ou outra investigação penal contra o Cliente, ou o Cliente foi considerado culpado da prática de tais infrações,

2.3.3.7.2.3.3.9. o disposto na Cláusula 2.3.3 aplica-se aos representantes do Cliente, aos membros dos seus órgãos de gestão, aos seus beneficiários efetivos ou a outras pessoas que tenham ligações estreitas com o Cliente, caso se trate de infrações económicas, fiscais, de AML/CTF ou semelhantes,

2.3.3.8.2.3.3.9. forem iniciados processos de falência, insolvência ou semelhantes em relação ao Cliente,

2.3.3.9.2.3.3.9. o disposto nas Cláusulas 2.3.3.3 — 2.3.3.6 aplica-se às empresas que fazem parte do mesmo grupo do Cliente.

2.3.4.2.3.4. Se a Wallester, de boa-fé, considerar que a verificação dos Dados do Cliente exige dados de terceiros que não estão disponíveis publicamente (por exemplo, dados do registo comercial em determinados países), a Wallester tem o direito de solicitar autorização por escrito ao Cliente para obter esses dados diretamente junto dos terceiros.

2.4.2.4. Representantes do Cliente

2.4.1.2.4.5. O Cliente deve nomear pelo menos um representante com plenos poderes para representá-lo no âmbito do Contrato. Caso o Cliente tenha nomeado vários desses representantes e estes apresentem pedidos contraditórios à Wallester no âmbito do Contrato, a Wallester suspende a execução desses pedidos até que o Cliente resolva o conflito.

2.4.2.2.4.5. Para além dos representantes gerais do Cliente, a Wallester pode disponibilizar ao Cliente a opção de nomear representantes adicionais com poderes limitados para gerir e utilizar os Serviços em nome do Cliente. A opção de nomear representantes com poderes limitados é disponibilizada como parte do respetivo Serviço, se aplicável. A Wallester reserva-se o direito de rejeitar os pedidos do Cliente para nomear representantes com poderes personalizados que não sejam disponibilizados como parte do Serviço.

2.4.3.2.4.5. O Titular do Cartão é um representante do Cliente com poderes limitados, autorizado pelo Cliente a efetuar Operações com um Cartão emitido pela Wallester para o Cliente.

2.4.4.2.4.5. Todos os requisitos do Contrato relativos à utilização do Serviço que se referem ao Cliente aplicam-se aos representantes do Cliente na medida em que sejam relevantes e aplicáveis, incl. as limitações relativas aos fins para os quais o Serviço pode ser utilizado (ou seja, apenas para fins empresariais).

2.4.5.2.4.5. O facto de os representantes do Cliente serem pessoas singulares não significa que os direitos previstos na lei exclusivamente para os clientes se apliquem às Operações e Transações realizadas por estes representantes.

3. Comunicação

3.1.3.5. Idioma

3.1.1.3.1.4. O idioma do Contrato e da comunicação relativa ao Contrato é o inglês.

3.1.2.3.1.4. A Wallester pode disponibilizar traduções em inglês dos documentos, interfaces de utilizador e outros materiais. Em caso de conflito entre a versão em inglês e a tradução, a versão em inglês terá prioridade.

3.1.3.3.1.4. A Wallester pode disponibilizar a opção de comunicar noutros idiomas (por exemplo, apoio ao cliente), mas a Wallester reserva-se o direito de solicitar toda a comunicação em inglês.

3.1.4.3.1.4. A Wallester pode solicitar que os documentos requeridos ao Cliente num idioma diferente do inglês sejam fornecidos com tradução para inglês. O Cliente suporta os custos de fornecimento das traduções.

3.2.3.5. Canais de comunicação

3.2.1.3.2.5. O principal canal de comunicação durante o Contrato é o Sistema Wallester e o e‑mail. Caso o acesso do Cliente ao Sistema Wallester tenha sido encerrado, as notificações à Wallester devem ser enviadas por e‑mail.

3.2.2.3.2.5. A informação publicada no Sistema Wallester ou enviada por e‑mail considera-se recebida pela outra Parte no dia útil seguinte ao da sua publicação ou envio.

3.2.3.3.2.5. A Wallester pode solicitar que o Cliente forneça determinada informação em formato papel, por correio ou por outros meios.

3.2.4.3.2.5. Caso o Cliente contacte a Wallester por telefone, e‑mail ou outro canal de comunicação no qual os intervenientes não estejam devidamente autenticados, a Wallester poderá solicitar informações adicionais para verificar a identidade da pessoa. Se a Wallester não estiver convencida da identidade de quem iniciou o contacto, suspende a comunicação até verificar a informação junto do Cliente através de outros canais.

3.2.5.3.2.5. A informação que a Wallester poderá solicitar nestes casos para verificar o Cliente diz respeito a fragmentos dos Dados do Cliente e dos Dados do Cartão (por exemplo, os quatro últimos dígitos do Cartão). Em nenhuma circunstância a Wallester solicita que o Cliente apresente a totalidade dos Dados do Cliente, dos Dados do Cartão ou dos Meios de Autenticação. Caso o Cliente receba um pedido deste tipo, trata-se provavelmente de uma tentativa de fraude, devendo recusar qualquer comunicação adicional com a outra parte. O Cliente deve informar imediatamente a Wallester da ocorrência.

3.3.3.5. Relatórios obrigatórios e outras informações contratuais

3.3.1.3.3.3. A Wallester disponibiliza os documentos do Contrato, os extratos de conta e outras informações relativas à relação contratual exigidas por lei em formato digital, no Sistema Wallester ou por e‑mail.

3.3.2.3.3.3. Durante o Contrato:

3.3.2.1.3.3.2.3. a informação no Sistema Wallester é disponibilizada gratuitamente ao Cliente,

3.3.2.2.3.3.2.3. o primeiro e‑mail com informações é enviado ao Cliente gratuitamente,

3.3.2.3.3.3.2.3. A Wallester poderá cobrar uma taxa por e‑mails repetidos ou pelo fornecimento da informação em papel ou noutro formato acordado.

3.3.3.3.3.3. Após a rescisão do Contrato, a Wallester poderá cobrar uma Taxa pelo fornecimento de qualquer informação solicitada pelo Cliente, independentemente do canal ou meio através do qual a informação seja disponibilizada.

3.4.3.5. Informações de contacto

3.4.1.3.4.2. As informações de contacto atualizadas da Wallester estão disponíveis na página web da Wallester e no Sistema Wallester.

3.4.2.3.4.2. O Cliente deve informar imediatamente a Wallester caso os seus dados de contacto se alterem.

3.5.3.5. Diversos

3.5.1.3.5.3. A Wallester pode exigir que as cópias dos documentos fornecidos pelo Cliente e as respetivas traduções sejam reconhecidas notarialmente ou certificadas de forma equivalente. Os custos de fornecimento dos documentos são suportados pelo Cliente.

3.5.2.3.5.3. A Wallester pode estabelecer requisitos adicionais de comunicação no âmbito do Contrato, incluindo a identificação do Cliente e o formato de assinatura aceite. A Wallester pode atualizar a lista de requisitos periodicamente.

3.5.3.3.5.3. O Cliente deve enviar à Wallester as notificações relativas ao uso indevido de dados associados à prestação dos Serviços, a fraude ou a potenciais ameaças, em conformidade com as regras gerais de comunicação previstas na Cláusula 3.2.1..

4. Termos gerais de serviço

4.1.4.5. Finalidade e utilização permitida

4.1.1.4.1.2. O Serviço é prestado estritamente para uso profissional pelo Cliente para as suas próprias necessidades empresariais, por exemplo, despesas corporativas do Cliente, pagamento de vencimentos dos colaboradores do Cliente e pagamento de serviços e bens fornecidos pelos fornecedores do Cliente.

4.1.2.4.1.2. Para maior clareza, é proibido o seguinte:

4.1.2.1.4.1.2.2. utilização do Serviço para despesas pessoais, independentemente da pessoa que beneficie do mesmo,

4.1.2.2.4.1.2.2. Revender o Serviço a terceiros, por exemplo, o Cliente disponibiliza os Cartões a terceiros, independentemente de serem pessoas singulares ou coletivas, que utilizam o Cartão para pagar as suas despesas profissionais ou privadas

4.2.4.5. Modelo de serviço

4.2.1.4.2.5. O Cliente subscreve o Serviço Principal durante toda a vigência do Contrato. O Serviço Principal disponibiliza a funcionalidade principal, sem a qual a utilização do Serviço (incluindo os Serviços Adicionais) não é possível.

4.2.2.4.2.5. Os Serviços Adicionais fornecem funcionalidades adicionais ao Serviço Principal. O Cliente pode escolher, durante a vigência do Contrato, os Serviços Adicionais que pretende subscrever.

4.2.3.4.2.5. Para além de prestar o Serviço Principal e os Serviços Adicionais separadamente, a Wallester pode fornecer pacotes de Serviços que incluem diferentes Serviços num modelo de preços em pacote. A Wallester pode disponibilizar determinados Serviços apenas como parte de pacotes.

4.2.4.4.2.5. O Cliente subscreve os Serviços no Sistema Wallester. A Wallester poderá disponibilizar opções adicionais para subscrever os Serviços, por exemplo, por e‑mail ou telefone.

4.2.5.4.2.5. A informação detalhada sobre os Serviços está disponível na página web da Wallester e no Sistema Wallester.

4.3.4.5. Limites

4.3.1.4.3.5. Os limites estabelecem restrições relativas à forma como o Cliente pode utilizar o Serviço, incluindo o valor máximo das Transações num determinado período, o valor máximo de uma única Transação, os tipos de Transações permitidas e os Comerciantes aceites.

4.3.2.4.3.5. A Wallester estabelece, à sua inteira discrição, os limites aplicáveis ao Cliente. A Wallester informa o Cliente sobre os limites definidos. A Wallester não é obrigada a informar o Cliente sobre os critérios em que os limites se baseiam.

4.3.3.4.3.5. O Cliente pode solicitar à Wallester a alteração dos limites, caso em que a Wallester reavalia a situação do Cliente e a aceitabilidade da alteração solicitada.

4.3.4.4.3.5. A Wallester pode alterar os limites aplicáveis ao Cliente por iniciativa própria sem aviso prévio.

4.3.5.4.3.5. Dentro dos limites estabelecidos pela Wallester, o Cliente pode definir no Sistema Wallester limites adicionais para as Transações efetuadas no Serviço em nome do Cliente pelos representantes do Cliente (incl. os Titulares dos Cartões).

4.4.4.5. Alterações

4.4.1.4.4.3. A Wallester pode, ocasionalmente e a seu exclusivo critério, adicionar novos Serviços, alterar os Serviços existentes ou encerrar Serviços.

4.4.2.4.4.3. Se forem adicionados novos Serviços ou efetuadas alterações aos Serviços existentes que não tenham um efeito negativo para o Cliente (ou seja, nenhuma funcionalidade é removida), não é exigido aviso prévio por parte da Wallester. As informações sobre estas alterações são publicadas no Sistema Wallester.

4.4.3.4.4.3. Caso sejam efetuadas alterações aos Serviços existentes que tenham um efeito negativo para o Cliente (isto é, remoção de funcionalidades) ou caso um Serviço seja encerrado, a Wallester notifica o Cliente com 1 mês de antecedência.

4.5.4.5. Condições diversas

4.5.1.4.5.1. Os serviços de iniciação de pagamentos e de informação de contas através de prestadores de serviços terceiros apenas podem ser utilizados em conjunto com os Serviços caso a Wallester tenha disponibilizado essa Funcionalidade para o respetivo Serviço.

5. Serviço principal

5.1.5.8. Descrição geral

5.1.1.5.1.3. A principal funcionalidade do Serviço Base é a seguinte:

5.1.1.1.5.1.1.3. A Wallester abre Contas para o Cliente no Sistema Wallester numa ou mais moedas,

5.1.1.2.5.1.1.3. O Cliente solicita Cartões Físicos e/ou Cartões Virtuais que estão associados à Conta do Cliente,

5.1.1.3.5.1.1.3. Os Titulares dos Cartões utilizam os Cartões abertos pelo Cliente para efetuar pagamentos com os fundos da Conta do Cliente.

5.1.2.5.1.2. Os Cartões são cartões de débito Visa que permitem efetuar pagamentos através da rede de pagamentos VisaNet, em conformidade com as regras estabelecidas pela Visa. Ao celebrar o Contrato, o Cliente compreende e aceita que a Wallester não tem controlo sobre as regras aplicadas aos pagamentos na VisaNet, nem sobre possíveis falhas tecnológicas ou de outra natureza que possam ocorrer na VisaNet.

5.1.3.5.1.3. O Cliente pode aceder ao Serviço através da API Wallester, da App Wallester ou da página web Wallester. As funcionalidades disponíveis podem diferir nestes canais. O Cliente pode abrir subcontas separadas com direitos de acesso limitados para os Titulares dos Cartões individuais.

5.2.5.8. Conta

5.2.1.5.2.10. A Conta deve ser utilizada apenas para depositar fundos com o objetivo de utilizar estes fundos em Operações com os Cartões e realizar Transações noutros Serviços. A conta não deve ser utilizada como conta poupança ou para qualquer outro fim além do previsto na frase anterior.

5.2.2.5.2.10. Os fundos na Conta não estão cobertos pelo Fundo de Garantia de Serviços Financeiros. A Conta não é uma conta à ordem ou de poupança e não está associada a nenhuma outra conta que o Cliente possa ter. Os fundos do Cliente estão salvaguardados numa conta bancária segregada e são mantidos separados dos fundos próprios da Wallester.

5.2.3.5.2.10. O Cliente pode adicionar fundos (ou seja, efetuar um carregamento) à Conta na moeda da Conta ou noutras moedas aceites pela Wallester. As instruções para realizar o carregamento são disponibilizadas no Sistema Wallester. A Wallester apenas aceita os carregamentos efetuados de acordo com as instruções.

5.2.4.5.2.10. Se o carregamento for efetuado através de um pagamento por cartão a partir de uma conta externa (ou seja, com um cartão não fornecido pela Wallester no âmbito do Serviço), o cartão utilizado para o carregamento deve estar emitido em nome do Cliente ou do respetivo Titular do cartão. Não é permitido efetuar carregamentos com cartões emitidos em nome de terceiros.

5.2.5.5.2.10. Se o Cliente efetuar o Carregamento da Conta noutra moeda aceite pela Wallester, a Wallester converte a moeda transferida pelo Cliente para a moeda da Conta. Isto inclui Carregamentos entre as Contas, ou seja, se o Cliente transferir fundos entre as suas Contas em moedas diferentes no Serviço. A Wallester pode estabelecer uma Taxa para estas conversões, a qual é publicada no Preçário. Mesmo que não esteja estabelecida nenhuma Taxa no Preçário, aplica-se a Cláusula 6.1.3.

5.2.6.5.2.10. Se o Cliente tentar carregar a Conta com uma moeda não suportada ou se a tentativa de Carregamento não cumprir as instruções fornecidas, a Wallester rejeita o Carregamento e devolve os fundos. A Wallester pode deduzir as despesas decorrentes da rejeição do Carregamento e da devolução dos fundos.

5.2.7.5.2.10. Todos os carregamentos estão sujeitos a monitorização antifraude, AML/CTF e de sanções, o que pode resultar num atraso antes de o carregamento ser aceite e disponibilizado na Conta do Cliente para Transações. A Wallester reserva-se o direito de rejeitar carregamentos ao seu exclusivo critério.

5.2.8.5.2.10. O Cliente pode consultar e descarregar os extratos de conta gratuitamente no Sistema Wallester durante o Contrato. As Cláusulas 3.3.2 e 3.3.3 aplicam-se relativamente a extratos noutros suportes e taxas aplicáveis.

5.2.9.5.2.10. A taxa de juro que a Wallester paga ao Cliente sobre os fundos na Conta é de 0%.

5.2.10.5.2.10. Caso sejam transferidos fundos para a Conta de forma errónea ou indevida (isto é, que não correspondam a um carregamento efetuado pelo Cliente, a um reembolso de um Comerciante ou que de outra forma não estejam em conformidade com o Contrato), o Cliente deve notificar a Wallester imediatamente após a descoberta do pagamento incorreto. A Wallester tem o direito de bloquear e/ou debitar os fundos transferidos indevidamente para a Conta sem o consentimento do Cliente.

5.3.5.8. Utilização do cartão

5.3.1.5.3.13. Antes da primeira utilização do Cartão, o Titular do Cartão deve ativá-lo no Sistema Wallester de acordo com as instruções aí fornecidas. As Operações apenas podem ser realizadas com um Cartão ativado.

5.3.2.5.3.13. A autorização (ou seja, o consentimento do Titular do Cartão para realizar uma Operação) pode ser efetuada utilizando o Cartão ou através de um adquirente utilizando os Dados do Cartão.

5.3.3.5.3.13. Todas as Operações, uma vez autorizadas pelo Titular do Cartão, são válidas para a Wallester e são executadas pela Wallester sem necessidade de obter autorização adicional do Cliente. A Wallester inicia a execução da Operação imediatamente após o Titular do Cartão ter autorizado a Operação com o Cartão.

5.3.4.5.3.13. Após o Titular do Cartão autorizar uma Operação com o Cartão, o montante pago só pode ser reembolsado mediante aprovação do Comerciante que recebeu o pagamento e para o Cartão a partir do qual o pagamento inicial foi efetuado.

5.3.5.5.3.13. Se o Titular do Cartão realizar Operações com o Cartão para as quais seja exigido o pagamento de Taxas a terceiros, essas Taxas são deduzidas da Conta do Cliente, em acréscimo ao valor da Transação. Por exemplo, a taxa por solicitar uma consulta de limite, visualizar o extrato da Operação via Multibanco, taxas adicionais e taxas de conversão pagas à Visa.

5.3.6.5.3.13. Se o Cliente realizar uma Operação com o Cartão numa moeda diferente da moeda da Conta associada ao Cartão, a Visa converte automaticamente o valor para a moeda da Operação. A comissão total desta conversão resulta da soma dos seguintes elementos: (a) a taxa de câmbio da Visa e (b) a comissão estabelecida pela Wallester no Preçário (se aplicável). A taxa de câmbio da Visa é definida ao critério exclusivo da Visa e é atualizada periodicamente. Cabe ao Cliente verificar a taxa de câmbio da Visa em vigor antes de realizar uma Operação. A taxa de câmbio da Visa encontra-se publicada no site da Visa: www.visa.co.uk/support/consumer/travel-support/exchange-rate-calculator.html.

5.3.7.5.3.13. Todos os pedidos da VisaNet referentes a Operações fora do Espaço Económico Europeu são apresentados à Wallester na moeda do Cartão ou convertidos para a moeda do Cartão pela Visa.

5.3.8.5.3.13. A Wallester pode exigir e aplicar uma configuração aos Cartões que determine que, para realizar Operações, o Titular do Cartão deve utilizar a Autenticação Forte. A Wallester pode prever exceções a este requisito, como para pagamentos contactless.

5.3.9.5.3.13. Os Cartões emitidos pela Wallester são cartões de débito, o que significa que as Operações apenas podem ser realizadas se existirem fundos suficientes na Conta do Cliente.

5.3.10.5.3.13. Os Meios de Autenticação emitidos ao Titular do Cartão com cada Cartão servem como assinatura do Titular do Cartão ao efetuar Operações com o Cartão.

5.3.11.5.3.13. O Cartão apenas pode ser utilizado pelo Titular do Cartão. O Titular do Cartão não pode autorizar terceiros a utilizar o cartão, ou seja, disponibilizar o Cartão ou apenas os Dados do Cartão a terceiros. O cartão não pode ser oferecido, vendido ou transferido de qualquer outra forma para terceiros.

5.3.12.5.3.13. O Cartão não deve ser utilizado para fins ilegais nem de forma proibida por lei, incluindo a compra de bens e serviços proibidos.

5.3.13.5.3.13. A Wallester, os Comerciantes e outras entidades que prestam serviços associados ao Cartão têm o direito de recusar a execução da Operação e/ou reter o Cartão caso este e/ou os seus Meios de Autenticação tenham sido utilizados incorretamente, ou se existirem dúvidas sobre a real identidade da pessoa que tenta efetuar a Operação. A Wallester pode solicitar informações detalhadas sobre os motivos da retenção do Cartão às entidades que o retiveram. A Wallester decide, a seu exclusivo critério, em que medida os motivos da retenção do Cartão são comunicados ao Cliente.

5.4.5.8. Comerciantes

5.4.1.5.4.5. Os Comerciantes podem estabelecer medidas de segurança adicionais como pré-condição para aceitar pagamentos com o Cartão, tais como solicitar documentos de identificação. A Wallester não tem qualquer controlo sobre estes requisitos por parte dos Comerciantes.

5.4.2.5.4.5. A Wallester não tem controlo sobre se um Comerciante aceita pagamentos fracionados, ou seja, se um montante superior é pago em partes mais pequenas com vários Cartões ou parcialmente com Cartão (ões) e parcialmente em numerário.

5.4.3.5.4.5. Se o Cliente ou o Titular do Cartão tiverem autorizado uma Operação sem conhecer o montante exato, então, em vez da Wallester, o Cliente tem o direito de apresentar uma reclamação diretamente ao Comerciante que é o destinatário do pagamento resultante da Operação.

5.4.4.5.4.5. Os litígios contratuais entre o Cliente e o Comerciante relacionados com pagamentos efetuados com o Cartão devem ser resolvidos entre o Cliente e o Comerciante. A Wallester não disponibiliza programas de proteção ao comprador ou serviços semelhantes para resolver litígios entre os Clientes e os Comerciantes.

5.4.5.5.4.5. Os reembolsos no âmbito da relação contratual entre o Cliente e o Comerciante devem ser iniciados pelo Comerciante. Os reembolsos podem ser enviados para o Cartão do Cliente a partir do qual foi efetuado o pagamento inicial. O montante reembolsado pode demorar até 7 dias úteis a ficar disponível na Conta do Cliente.

5.5.5.8. Requisitos de segurança

5.5.1.5.5.5. O Titular do Cartão deve utilizar o Cartão de acordo com os seguintes requisitos de segurança:

5.5.1.1.5.5.1.7. o Cartão Físico deve ser protegido contra danos mecânicos, temperaturas extremas, exposição eletromagnética, substâncias corrosivas e efeitos ambientais que possam danificar o Cartão Físico,

5.5.1.2.5.5.1.7. Não efetuar quaisquer alterações ao cartão,

5.5.1.3.5.5.1.7. Não deverá tentar copiar o cartão,

5.5.1.4.5.5.1.7. O Cartão Físico, os Dados do Cartão e os Meios de Autenticação não devem ser cedidos ou disponibilizados a terceiros, exceto aos Comerciantes que aceitem o pagamento do Titular do Cartão, na medida do necessário,

5.5.1.5.5.5.1.7. Os Dados do Cartão ou os Meios de Autenticação não devem ser armazenados como cópias em papel ou como dados digitais desprotegidos (ou seja, as medidas de proteção de dados do suporte de dados ou do serviço devem ser comparáveis às aplicadas no Sistema Wallester),

5.5.1.6.5.5.1.7. Antes de utilizar o Cartão num Terminal, o Titular do Cartão deve verificar se o Terminal aceita Cartões da marca Visa (o logótipo Visa deve ser exibido no Terminal) e compreender as instruções relativas à utilização do Terminal,

5.5.1.7.5.5.1.7. O Cliente e o Titular do Cartão devem cumprir outros requisitos de segurança previstos no Contrato ou na lei.

5.5.2.5.5.5. O Titular do Cartão deve manter-se vigilante quanto a possíveis tentativas de burla ou fraude e evitar ser vítima das mesmas, incl.:

5.5.2.1.5.5.2.3. Envidar esforços razoáveis para detetar dispositivos ilegais que copiam os Dados do Cartão e os Meios de Autenticação nos Terminais e nas suas imediações,

5.5.2.2.5.5.2.3. envidar esforços razoáveis para detetar sites de phishing, incl. sites de phishing que aleguem pertencer à Wallester, a Comerciantes, a autoridades públicas, etc.,

5.5.2.3.5.5.2.3. Nunca envie Dados do Cartão ou Meios de Autenticação através de qualquer canal de comunicação (incl. e‑mail, telefone, WhatsApp, Telegram) a qualquer pessoa que afirme trabalhar para ou representar a Wallester, porque a Wallester nunca envia este tipo de pedidos aos Clientes.

5.5.3.5.5.5. A Wallester poderá implementar políticas ou medidas que exijam que o Titular do Cartão altere periodicamente os Meios de Autenticação do Cartão.

5.5.4.5.5.5. A Wallester determina, a seu exclusivo critério, a configuração das funcionalidades de segurança dos Serviços, incluindo os requisitos de Autenticação Forte para aceder aos Serviços e utilizar os Cartões.

5.5.5.5.5.5. Os requisitos de segurança desta Cláusula 5.5 aplicam-se também à utilização dos Serviços Adicionais.

5.6.5.8. Novos cartões

5.6.1.5.6.10. A Wallester emite um Cartão ao Cliente se:

5.6.1.1.5.6.1.2. o Cliente solicita um novo Cartão ou

5.6.1.2.5.6.1.2. A Wallester emite automaticamente um novo Cartão para substituir um Cartão Físico expirado.

5.6.2.5.6.10. O Cliente pode solicitar um novo Cartão no Sistema Wallester.

5.6.3.5.6.10. Os Cartões Virtuais são fornecidos ao Cliente no Sistema Wallester mediante a divulgação dos Dados do Cartão do novo Cartão Virtual ao Cliente.

5.6.4.5.6.10. No caso dos Cartões Físicos, o Cliente escolhe o método de entrega ao submeter o pedido de emissão do Cartão. Caso seja indicado um prazo estimado de entrega, este tem caráter indicativo e não vincula a Wallester.

5.6.5.5.6.10. A pedido do Cliente, o Cartão, com ou sem os Meios de Autenticação necessários para a sua utilização, é enviado por correio para a morada indicada pelo Cliente. Caso não esteja prevista nenhuma Taxa na Lista de Preços para a entrega do Cartão, a Wallester poderá solicitar ao Cliente o pagamento dos custos reais de entrega.

5.6.6.5.6.10. A Wallester emite a substituição de um Cartão Físico expirado sem necessidade de pedido adicional do Cliente, a menos que o Cliente tenha informado a Wallester, através do Sistema Wallester, de que recusa a emissão do Cartão de substituição. Esta notificação deve ser efetuada pelo menos 45 dias antes de o Cartão expirar.

5.6.7.5.6.10. A Wallester pode cancelar e destruir um novo Cartão Físico caso não tenha sido possível entregar o Cartão Físico ao Cliente de acordo com o Contrato (incl. se o Cliente não estiver presente ou não aceitar o Cartão no local acordado).

5.6.8.5.6.10. A Wallester poderá cancelar um novo Cartão Físico ou Cartão Virtual se o Cliente não o ativar no prazo de 3 meses após a sua emissão. Aplicam-se as obrigações do Cliente previstas na Cláusula 5.7.4.

5.6.9.5.6.10. A Wallester não reembolsa as Taxas pagas pelo Cliente relativas à emissão e entrega dos Cartões que sejam destruídos e/ou encerrados nos termos das Cláusulas 5.6.7 e 5.6.8.

5.6.10.5.6.10. Todos os Cartões são propriedade da Wallester, sendo disponibilizados para utilização do Cliente. Em momento algum a propriedade do Cartão é transferida para o Cliente.

5.7.5.8. Cartões expirados e encerrados

5.7.1.5.7.3. O Cartão é válido até ao último dia (inclusive) do mês civil indicado no Cartão, a menos que seja encerrado antes da sua data de validade.

5.7.2.5.7.3. Um Cartão expirado ou encerrado é inválido e não pode ser utilizado para realizar Operações.

5.7.3.5.7.3. O Cartão pode ser cancelado:

5.7.3.1.5.7.3.2. pelo Titular do Cartão ou pelo Cliente, por decisão própria, no Sistema Wallester,

5.7.3.2.5.7.3.2. pela Wallester, se tal opção estiver prevista no Contrato.

5.7.4.5.7.4. O Cliente deve destruir o Cartão Físico imediatamente após o seu cancelamento ou expiração. O Cliente não deverá tentar realizar Operações com Cartões cancelados ou expirados.

5.8.5.8. Cartões perdidos e roubados

5.8.1.5.8.6. A regulamentação desta Cláusula 5.8 aplica-se tanto nos casos em que:

5.8.1.1.5.8.1.2. o Cartão Físico foi perdido ou roubado ao Titular do Cartão,

5.8.1.2.5.8.1.2. pessoas não autorizadas obtiveram acesso aos Meios de Autenticação associados ao Cartão, independentemente de se tratar dos Cartões Físicos ou dos Cartões Virtuais

5.8.2.5.8.6. As obrigações do Titular do Cartão previstas na Cláusula 5.8 aplicam-se quer o Titular do Cartão esteja totalmente convencido, quer tenha, pelo menos, motivos para acreditar que o Cartão foi perdido ou roubado.

5.8.3.5.8.6. Em caso de perda ou roubo do Cartão, o Titular do Cartão deve utilizar a opção mais rápida disponível para bloquear o Cartão, incl.:

5.8.3.1.5.8.3.3. o Titular do Cartão bloqueia imediatamente o Cartão no Sistema Wallester e informa a Wallester sobre a possibilidade de o Cartão ter sido perdido ou roubado,

5.8.3.2.5.8.3.3. o Titular do Cartão informa o Cliente sobre a perda ou roubo do Cartão e o Cliente bloqueia imediatamente o Cartão e informa a Wallester sobre a possibilidade de o Cartão ter sido perdido ou roubado,

5.8.3.3.5.8.3.3. O Titular do Cartão informa a Wallester por e‑mail, telefone ou outros meios publicados no Website da Wallester sobre a perda ou roubo do Cartão, o que leva a Wallester a bloqueá-lo.

5.8.4. 5.8.6. Após receber a informação sobre o Cartão perdido ou roubado, a Wallester bloqueia o Cartão sem demora durante o horário de funcionamento do apoio ao cliente da Wallester, publicado no Sistema Wallester.

5.8.5. 5.8.6. Se o Cliente constatar, após o bloqueio do Cartão, que a suspeita de perda ou roubo era infundada, pode solicitar a sua reativação, desde que a Wallester não tenha já cancelado o Cartão de acordo com o Contrato.

5.8.6. 5.8.6. Se, no prazo de 60 dias após o bloqueio do Cartão, o Cliente não o cancelar nem solicitar a sua reativação, a Wallester poderá cancelar o Cartão.

6. Serviços adicionais

6.1. 6.2. Pagamentos entre Clientes

6.1.1.6.1.7. O Serviço de Pagamentos entre Clientes permite ao Cliente enviar fundos para as contas de outros clientes que utilizam os Serviços prestados pela Wallester, os quais tenham sido adicionados à lista de Serviços aceites para receber fundos através do Serviço de Pagamentos entre Clientes.

6.1.2.6.1.7. A Wallester pode disponibilizar a opção de conversão de moeda como parte do Pagamento Cliente a Cliente. A lista de moedas aceites é estabelecida pela Wallester, a seu exclusivo critério, e pode ser atualizada periodicamente.

6.1.3.6.1.7. A Wallester pode estabelecer uma Taxa para a conversão de moeda no Preçário (incluindo taxas de câmbio e/ou Taxa por Transação, etc.). Mesmo que a Wallester não tenha estabelecido uma Taxa de conversão de moeda no Preçário, se os bancos onde se encontram as contas da Wallester com os fundos do Cliente cobrarem taxas de conversão de moeda ou outras taxas de transação relativas à Transação efetuada pelo Cliente, os respetivos montantes são deduzidos dos valores transferidos pelo Cliente. Pode solicitar informações sobre estas taxas ao apoio ao cliente da Wallester.

6.1.4.6.1.7. O Cliente inicia o pagamento no Sistema Wallester utilizando o número de telefone ou outros dados de identificação únicos do destinatário, conforme especificado no Sistema Wallester

6.1.5.6.1.7. Os pagamentos são geralmente recebidos, executados e concluídos instantaneamente, não ultrapassando o prazo máximo previsto na lei, salvo se ocorrerem circunstâncias que causem a suspensão ou o atraso da transação em conformidade com o Contrato.

6.1.6.6.1.7. O Cliente é responsável pela exatidão dos dados utilizados na ordem de pagamento, incluindo os dados de identificação do beneficiário. Uma vez aprovada a ordem de pagamento pelo Cliente no sistema Wallester, esta não pode ser cancelada. O montante transferido só pode ser reembolsado mediante a aprovação do beneficiário. As taxas pagas pelo Cliente à Wallester pela transação não são reembolsadas.

6.1.7.6.1.7. A Wallester pode estabelecer restrições relativamente às Transações aceites, incluindo os tipos de destinatários permitidos.

6.2.6.2. Carteira Digital

6.2.1.6.2.6. O Serviço de Carteira Digital é prestado por empresas terceiras aceites pela Wallester. A Wallester, a seu exclusivo critério, pode adicionar prestadores de serviços de Carteira Digital à lista de prestadores aceites e removê-los da mesma.

6.2.2.6.2.6. A Wallester poderá estabelecer requisitos adicionais relativamente aos Clientes que podem utilizar o Serviço de Carteira Digital e/ou aos Cartões que podem ser utilizados através do Serviço de Carteira Digital.

6.2.3.6.2.6. Para utilizar o Serviço de Carteira Digital, o Cliente deve estabelecer uma relação contratual com o fornecedor do respetivo Serviço de Carteira Digital. A Wallester não é parte dessa relação contratual e não pode resolver eventuais litígios entre o Cliente e o fornecedor do Serviço de Carteira Digital. O fornecedor do respetivo Serviço de Carteira Digital poderá exigir o pagamento de Taxas para a utilização do Serviço de Carteira Digital.

6.2.4.6.2.6. Salvo exceções explícitas, este Contrato aplica-se às Operações realizadas com o Cartão, independentemente de uma Operação ser efetuada diretamente com o Cartão ou através do Serviço de Carteira Digital. Isto inclui a obrigação do Titular do Cartão de manter os Meios de Autenticação seguros contra utilização não autorizada, aplicando medidas de segurança eficazes para proteger o dispositivo através do qual o Serviço de Carteira Digital é utilizado.

6.2.5.6.2.6. A Wallester não tem controlo sobre o seguinte e, por conseguinte, o Cliente aceita este risco:

6.2.5.1.6.2.5.3. os termos contratuais e as Taxas que o prestador do Serviço de Carteira Digital estabeleceu,

6.2.5.2.6.2.5.3. se um Comerciante aceita pagamentos através do Serviço de Carteira Digital,

6.2.5.3.6.2.5.3. Possíveis falhas nos sistemas que fornecem o Serviço de Carteira Digital, que podem resultar em Operações rejeitadas ou atrasadas,

6.2.6.6.2.6. Eventuais reclamações contra o prestador do Serviço de Carteira Digital devem ser resolvidas entre o Cliente e o prestador do Serviço de Carteira Digital.

7. Taxas e valores em atraso

7.1.7.8. Salvo indicação expressa da Wallester de que um Serviço é gratuito, presume-se que os Serviços são prestados ao Cliente mediante o pagamento de uma taxa. As taxas aplicáveis aos Serviços e aos pacotes de Serviços constam do Preçário, publicado no website da Wallester e no Sistema Wallester.

7.2.7.8. Se as Partes acordarem que a Wallester preste Serviços que não constam do Preçário ou realize outras ações que beneficiem o Cliente, a Taxa será acordada separadamente pelas Partes. Caso nenhuma Taxa seja acordada previamente, a Wallester tem o direito de solicitar o pagamento da Taxa habitualmente praticada para esse tipo de serviços.

7.3.7.8. Caso a Wallester converta os fundos do Cliente para outra moeda em conformidade com o Contrato e não esteja prevista qualquer comissão para essa transação no Preçário, o banco onde a Wallester deposita os fundos dos Clientes efetua o câmbio à taxa de câmbio em vigor nesse banco. A Wallester não aplica qualquer comissão adicional a estas transações. O Cliente visualiza a taxa de câmbio no extrato de conta.

7.4.7.8. As taxas são deduzidas dos fundos da Conta do Cliente, salvo se for estipulado um método de pagamento diferente nos termos do Contrato. Caso tenha sido estipulado um método de pagamento diferente, mas o Cliente não tenha cumprido as suas obrigações atempadamente, a Wallester pode deduzir as taxas em dívida dos fundos da Conta do Cliente.

7.5.7.8. Se o Cliente tiver várias moedas nas Contas, a Wallester utiliza primeiro os fundos na mesma moeda e, se estes não forem suficientes, deduz a Taxa dos fundos noutras moedas, caso em que a Wallester tem o direito de converter os fundos deduzidos para a mesma moeda da Taxa por liquidar. Se não existirem fundos suficientes na Conta do Cliente para pagar a Taxa, a Wallester deduz a parte em dívida dos fundos que o Cliente depositar posteriormente na Conta.

7.6.7.8. A Wallester pode recusar-se a prestar o Serviço se não existirem fundos suficientes na conta do Cliente para pagar a Taxa do Serviço solicitado.

7.7.7.8. O Cliente deve pagar juros e/ou penalizações contratuais se não cumprir atempadamente as suas obrigações perante a Wallester, desde que a Wallester tenha estabelecido essas taxas de juro e penalizações contratuais no Contrato.

7.8.7.8. A Wallester tem o direito de compensar os seus créditos com os créditos do Cliente e de determinar os créditos a compensar. A Wallester tem o direito de ceder os créditos sobre o Cliente a terceiros.

8. Bloqueio

8.1.8.6. Geral

8.1.1.8.1.2. O bloqueio significa a suspensão total ou parcial do Serviço, o que implica o seguinte:

8.1.1.1.8.1.1.2. Bloqueio total — todos os Serviços subscritos pelo Cliente são bloqueados para o Cliente, incluindo todos os Cartões emitidos ao Cliente e todas as Operações e Transações iniciadas pelo Cliente. Durante o bloqueio total, o Cliente não pode subscrever novos Serviços.

8.1.1.2.8.1.1.2. bloqueio parcial — apenas determinados Serviços, Funcionalidades, Cartões, Operações, Transações ou outros componentes do Serviço são suspensos

8.1.2.8.1.2. O bloqueio é executado pela Wallester, o que inclui todos os tipos de bloqueio, ou pelo Cliente/Titular do Cartão, o que inclui apenas o bloqueio dos Cartões do Cliente.

8.2.8.6. Bloqueio pelo Cliente

8.2.1.8.2.2. O Cliente pode, a qualquer momento, bloquear todos os Cartões válidos emitidos pela Wallester para o Cliente, incluindo os Cartões atribuídos aos Titulares dos Cartões pelo Cliente. O Titular do Cartão pode bloquear os Cartões válidos que lhe foram atribuídos pelo Cliente.

8.2.2.8.2.2. O Cliente e o Titular do Cartão podem bloquear o Cartão a qualquer momento através do Sistema Wallester. O Cliente e o Titular do Cartão devem bloquear imediatamente o Cartão caso essa obrigação esteja prevista no Contrato (ver Cláusula 5.8).

8.3.8.6. Bloqueio pela Wallester

8.3.1.8.3.3. A Wallester bloqueia o Serviço, a Funcionalidade, a Conta, o Cartão, a Operação e/ou a Transação caso exista um motivo válido de acordo com o Contrato ou se o Cliente solicitar o bloqueio.

8.3.2.8.3.3. Com base nas circunstâncias do evento específico que origina o bloqueio e na informação disponível à Wallester nesse momento, a Wallester decide a extensão e a duração do bloqueio. As Partes compreendem que a informação disponível à Wallester no momento da tomada desta decisão poderá não estar completa e, com base em informações adicionais que venham a ser disponibilizadas posteriormente, a Wallester poderá rever a decisão. Independentemente disso, se a Wallester tomou a decisão inicial de boa-fé e com a devida diligência, a Wallester agiu em conformidade com o Contrato.

8.3.3.8.3.3. Se a Wallester bloquear totalmente o Serviço devido a um ato ou omissão imputável ao Cliente, poderá solicitar o pagamento de uma taxa especial de manutenção de Conta durante o período em que o bloqueio total se mantiver em vigor, com o objetivo de cobrir as despesas incorridas pela Wallester relacionadas com a preservação da Conta encerrada e dos montantes na Conta. Isto inclui situações em que a Wallester tenha solicitado informações e/ou documentos ao Cliente, em conformidade com o Contrato, e o Cliente não tenha cumprido o pedido no prazo estabelecido.

8.4.8.6. Motivos de bloqueio

8.4.1.8.4.2. A Wallester pode bloquear o Serviço se tiver motivos razoáveis para suspeitar que ocorreu alguma das seguintes situações:

8.4.1.1.8.4.1.9. O Cliente não cumpriu a sua obrigação de informar a Wallester sobre alterações relativas à situação do Cliente, nos termos da Cláusula 2.3.3, e a respetiva alteração não é insignificante (por exemplo, tem influência no perfil de risco do Cliente),

8.4.1.2.8.4.1.9. O Cliente forneceu informações falsas ou documentos falsificados à Wallester no âmbito do Contrato,

8.4.1.3.8.4.1.9. A finalidade de uma Operação ou Transação viola a utilização permitida nos termos do Contrato ou da lei (por exemplo, o Serviço é utilizado para cobrir despesas pessoais ou para pagar bens ou serviços proibidos),

8.4.1.4.8.4.1.9. O Cliente ou uma pessoa associada ao Cliente participou em branqueamento de capitais, financiamento do terrorismo ou noutra infração criminal (por exemplo, fraude), ou no auxílio e cumplicidade de tal infração,

8.4.1.5.8.4.1.9. o Cliente, uma pessoa associada ao Cliente ou uma Transação iniciada pelo Cliente viola as Sanções aplicáveis),

8.4.1.6.8.4.1.9. O Cliente utiliza o Serviço de forma fraudulenta, ilegal ou indevida (incl. em violação da finalidade do Serviço),

8.4.1.7.8.4.1.9. os fundos na Conta do Cliente foram obtidos ilegalmente,

8.4.1.8.8.4.1.9. caso o Cliente seja um empresário em nome individual (ou seja, uma pessoa singular) e tenha falecido,

8.4.1.9.8.4.1.9. O Cliente perdeu o registo que constitui o pré-requisito da sua capacidade jurídica (por exemplo, o Cliente foi eliminado do registo comercial do seu país de origem).

8.4.2.8.4.2. Para além do disposto na Cláusula 8.4.1, a Wallester pode bloquear o Serviço nos seguintes casos:

8.4.2.1.8.4.2.7. a Conta do Cliente não dispõe de fundos suficientes para cumprir as obrigações financeiras do Cliente perante a Wallester e o Cliente não adicionou fundos apesar de tal aviso da Wallester,

8.4.2.2.8.4.2.7. O Cliente não forneceu as informações, documentos ou autorizações solicitados pela Wallester em conformidade com o Contrato,

8.4.2.3.8.4.2.7. O Cliente forneceu informação contraditória à Wallester que precisa de ser esclarecida,

8.4.2.4.8.4.2.7. o bloqueio é necessário para evitar danos à Wallester, ao Cliente ou a terceiros,

8.4.2.5.8.4.2.7. A Wallester não consegue contactar o Cliente utilizando os dados de contacto fornecidos pelo Cliente,

8.4.2.6.8.4.2.7. o Cliente solicitou o bloqueio,

8.4.2.7.8.4.2.7. Outros motivos previstos no Contrato ou na lei

8.5.8.6. Apreensão

8.5.1.8.5.2. Em caso de penhora, uma entidade terceira (por exemplo, tribunal, agente de execução ou autoridade tributária), de acordo com a lei, fornece instruções obrigatórias à Wallester sobre como deve ser efetuado o bloqueio da Conta do Cliente ou dos Serviços. Neste caso, a Wallester não tem qualquer autoridade sobre a extensão, a duração e outros termos do bloqueio.

8.5.2.8.5.2. Em caso de bloqueio por penhora, a Wallester verifica a extensão do bloqueio através do documento adequado apresentado pela entidade executora (por exemplo, decisão, despacho, providência cautelar, sentença judicial executória). A Wallester aplica apenas as medidas de bloqueio que são obrigatórias de acordo com o documento apresentado.

8.6.8.6. Ações de acompanhamento

8.6.1.8.6.4. O bloqueio é um estado temporário do Serviço que termina com:

8.6.1.1.8.6.1.2. Reabertura do Serviço, da Funcionalidade, da Conta ou do Cartão bloqueados, ou conclusão da Operação bloqueada ou da Transação, ou

8.6.1.2.8.6.1.2. Encerramento permanente do Serviço, da Funcionalidade, da Conta ou do Cartão bloqueados ou cancelamento da Operação ou da Transação

8.6.2.8.6.4. Apenas a Wallester pode levantar o bloqueio, incluindo reativar os Cartões que foram bloqueados pelo Cliente/Titular do Cartão.

8.6.3.8.6.4. A Wallester toma a decisão sobre o levantamento do bloqueio assim que reunir informações suficientes para determinar o curso de ação seguinte. A Wallester decide, a seu exclusivo critério, as ações subsequentes ao bloqueio.

8.6.4.8.6.4. Como exceção à Cláusula 8.6.3, se o bloqueio for aplicado devido a penhora, a Wallester remove-o imediatamente após receber tal pedido da pessoa que solicitou a penhora ou de outras autoridades competentes.

9. Manutenção

9.1.9.4. Ocasionalmente, a Wallester realiza trabalhos de manutenção no Sistema Wallester, o que poderá causar a interrupção temporária do funcionamento de todos ou de determinados Serviços ou Funcionalidades.

9.2.9.4. A Wallester agenda os trabalhos de manutenção planeados para os períodos de menor volume de utilização do Serviço e notifica previamente o Cliente com uma antecedência razoável.

9.3.9.4. Em caso de circunstâncias extraordinárias, a Wallester reserva-se o direito de realizar trabalhos de manutenção não planeados para evitar danos ao Cliente, à Wallester ou a terceiros. Nesta situação, poderá não ser possível ter em consideração o volume de utilização do Serviço no âmbito do agendamento, nem fornecer aviso prévio ao Cliente.

9.4.9.4. Durante os trabalhos de manutenção, as obrigações da Wallester perante o Cliente ao abrigo do Contrato relativas à prestação do Serviço consideram-se suspensas.

10. AML/CTF e sanções

10.1.10.4. Nos termos da lei, a Wallester deve aplicar medidas adequadas para prevenir o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo e para aplicar Sanções. Para este efeito, a Wallester poderá:

10.1.1.10.1.3. Verificar regularmente a identidade do Cliente, dos representantes do Cliente (incl. os Titulares dos Cartões) e de qualquer terceiro associado ao Cliente, e obter documentos e informações adicionais do Cliente (incl. residência, residência fiscal, fundadores, proprietários, diretores e beneficiários efetivos da pessoa coletiva),

10.1.2.10.1.3. Solicitar documentos e informações sobre as atividades do Cliente e de terceiros relacionados com o Cliente (incluindo contrapartes, transações, atividades comerciais), bem como documentos e informações sobre a origem dos ativos ou do património do Cliente,

10.1.3.10.1.3. Exigir que o Cliente forneça outros documentos e informações necessários para a aplicação de medidas de devida diligência e Sanções.

10.2.10.4. O direito da Wallester de solicitar autorização ao Cliente para obter informações e documentos diretamente de fontes externas (ver Cláusula 2.3.4) aplica-se também às informações e documentos referidos nesta Cláusula 10.

10.3.10.4. Se o Cliente não fornecer as informações, os documentos ou as autorizações que a Wallester solicitou nos termos desta Cláusula 10, a Wallester poderá aplicar ao Cliente as mesmas medidas restritivas previstas para os casos em que se verifiquem atividades de branqueamento de capitais ou de financiamento do terrorismo, ou caso se apliquem Sanções ao Cliente.

10.4.10.4. As disposições legais imperativas têm prioridade sobre os termos deste Contrato. Por conseguinte, se a Wallester cumprir os requisitos legais imperativos que contrariem os termos deste Contrato, considera-se que a Wallester não violou o Contrato (por exemplo, a lei pode exigir que a Wallester não devolva os fundos da Conta ao Cliente se o Contrato for rescindido devido a Sanções aplicadas ao Cliente).

11. Dados pessoais

11.1.11.1. A Wallester processa os dados pessoais fornecidos pelo Cliente ou obtidos junto de terceiros para o cumprimento das obrigações da Wallester nos termos deste Contrato, em conformidade com a Política de Privacidade publicada no Website da Wallester.

12. Propriedade intelectual

12.1.12.1. A menos que a Wallester estabeleça regulamentação específica relativa a Materiais protegidos por direitos de propriedade intelectual (por exemplo, direitos de autor, marcas registadas, patentes), aplica-se o seguinte à utilização dos referidos Materiais pelo Cliente:

12.1.1.12.1.3. é concedida ao Cliente uma licença não exclusiva para utilizar os Materiais, não sendo transferidos quaisquer direitos de propriedade intelectual para o Cliente,

12.1.2.12.1.3. Os Materiais podem ser utilizados exclusivamente para o fim para o qual são disponibilizados pela Wallester ao Cliente,

12.1.3.12.1.3. A licença de utilização dos Materiais cessa com o término do Contrato.

13. Confidencia­lidade

13.1.13.2. A Wallester e o Cliente concordam em não divulgar qualquer informação relativa à existência e execução deste Contrato a terceiros, exceto se tal for necessário para cumprir as obrigações da Parte perante a outra Parte.

13.2.13.2. A Wallester tem o direito de divulgar informações sobre a relação contratual (incl. Transações, Operações, Contas, Cartões) a terceiros que tenham o direito de receber informações nos termos da legislação aplicável e a terceiros que sejam parceiros contratuais da Wallester no âmbito da prestação do Serviço.

14. Resolução de reclamações

14.1.14.3. Se as Partes não conseguirem resolver o desacordo no âmbito da sua comunicação regular, o Cliente pode apresentar uma reclamação à Wallester em conformidade com o Procedimento de Tratamento de Reclamações publicado no Website da Wallester.

14.2.14.3. Se as Partes não conseguirem resolver o diferendo através do procedimento de reclamação, o Cliente pode apresentar uma reclamação junto do Tribunal do Condado de Harju da República da Estónia (kohus.ee/en/contact-information/contact-us).

14.3.14.3. Caso a reclamação do Cliente diga respeito a questões de tratamento de dados pessoais, o Cliente pode apresentar uma reclamação junto da Inspeção de Proteção de Dados da República da Estónia (https://www.aki.ee/en).

15. Responsabi­lidade

15.1.15.3. Geral

15.1.1.15.1.3. As Partes cumprem as suas obrigações decorrentes do Contrato de forma adequada, razoável, de boa-fé, com a devida diligência e de acordo com os usos e costumes.

15.1.2.15.1.3. As Partes não são responsáveis pelo incumprimento de uma obrigação se este for causado por motivos de força maior, alheios ao controlo da Parte incumpridora, e que não pudessem ser razoavelmente evitados. A disposição sobre força maior prevista nesta Cláusula não se aplica às obrigações financeiras das Partes entre si.

15.1.3.15.1.3. Uma vez que o Cliente não é um consumidor, aplicam-se as seguintes exceções relativamente à responsabilidade e às obrigações da Wallester no âmbito dos pagamentos efetuados ao abrigo do Contrato:

15.1.3.1.15.1.3.6. A Wallester presta assistência no esclarecimento das circunstâncias de pagamentos não executados ou incorretos, conforme previsto no § 733.3, n.º 5 e 7 da LoOA, caso a caso e apenas mediante acordo prévio sobre as taxas e outros detalhes relevantes. A Wallester reserva-se o direito de recusar a prestação de tal assistência,

15.1.3.2.15.1.3.6. A Wallester não paga os juros previstos no § 733.3 sec. 6 da LoOA relacionados com pagamentos não executados ou incorretos,

15.1.3.3.15.1.3.6. o ónus da prova agravado previsto no § 733.4 da LoOA não se aplica,

15.1.3.4.15.1.3.6. o direito especial de exigir o reembolso de um pagamento iniciado pelo beneficiário ou através deste, previsto no § 733.6, sec. 1, da LoOA, não se aplica,

15.1.3.5.15.1.3.6. O prazo para apresentar reclamações ou objeções relativas a Transações não autorizadas e pagamentos incorretamente executados é de 60 dias após a data do débito não autorizado na Conta do Cliente ou a data de débito de um pagamento incorretamente executado,

15.1.3.6.15.1.3.6. A limitação da responsabilidade do Cliente prevista no § 733.8, sec. 1 da LoOA relativamente a pagamentos não autorizados não se aplica.

15.2.15.3. Limitação da responsabilidade da Wallester

15.2.1.15.2.2. A Wallester apenas é responsável por violação intencional ou negligência grave das suas obrigações ao abrigo do Contrato. A Wallester não é responsável por perdas ou danos resultantes do seguinte:

15.2.1.1.15.2.1.11. Não existirem fundos suficientes na Conta do Cliente para realizar a Operação ou Transação,

15.2.1.2.15.2.1.11. A Wallester, no exercício de boa-fé de medidas de devida diligência,

15.2.1.3.15.2.1.11. não existir dinheiro suficiente no ATM onde a Operação é realizada,

15.2.1.4.15.2.1.11. o Terminal onde a Operação foi realizada não funcionou corretamente,

15.2.1.5.15.2.1.11. o comerciante recusa aceitar o Cartão,

15.2.1.6.15.2.1.11. foram aplicadas medidas de bloqueio de acordo com a Cláusula 8.3,

15.2.1.7.15.2.1.11. Os fundos na Conta são objeto de processos judiciais ou qualquer outro ónus restringe a sua utilização,

15.2.1.8.15.2.1.11. A Wallester tem motivos para acreditar que a Operação ou Transação não está autorizada e, por conseguinte, é atrasada ou cancelada,

15.2.1.9.15.2.1.11. Execução dos trabalhos de manutenção de acordo com a Cláusula 9,

15.2.1.10.15.2.1.11. perdas consequenciais incorridas pelo Cliente ou por perda de rendimentos,

15.2.1.11.15.2.1.11. A Wallester exercer devidamente os seus direitos ou cumprir as suas obrigações previstas no Contrato ou na lei.

15.2.2.15.2.2. A Wallester não se responsabiliza por terceiros envolvidos na realização de Operações, pelos bens ou serviços pagos com o Cartão, nem nos casos em que a aceitação do Cartão para a realização de uma Operação seja recusada.

15.3.15.3. Penalizações contratuais

15.3.1.15.3.3. A Wallester tem o direito de exigir uma penalização contratual em caso das seguintes violações do Contrato por parte do Cliente:

15.3.1.1.15.3.1.7. não fornecer as informações que a Wallester solicitou de acordo com o Contrato (Cláusulas 2.3.1 e 10.1),

15.3.1.2.15.3.1.7. Não cumpriu a obrigação de informar a Wallester sobre as alterações substanciais relativas aos Dados do Cliente, especialmente no que diz respeito aos dados relevantes para a aplicação de AML/CFT e às medidas de diligência devida relacionadas com Sanções (Cláusula 2.3.3),

15.3.1.3.15.3.1.7. o Cliente não concede autorização para solicitar informações a terceiros (Cláusula 2.3.4),

15.3.1.4.15.3.1.7. Forneceu intencionalmente informações falsas à Wallester, especialmente no que diz respeito a dados relevantes para a aplicação de AML/CFT e a medidas de diligência devida relacionadas com sanções,

15.3.1.5.15.3.1.7. utilizou indevidamente os Serviços (incl. Cláusulas 2.1.2, 4.1, 5.2.1, 5.3.12, 5.5.1.2, 5.5.1.3),

15.3.1.6.15.3.1.7. como resultado do incumprimento da obrigação de manter os Meios de Autorização em segurança (Cláusula 5.5.1.4) ou de informar a Wallester sobre a perda ou roubo do Cartão (Cláusula 5.8.3), causou uma situação que resulta em pagamentos não autorizados por terceiros não autorizados e em prejuízos para a Wallester,

15.3.1.7.15.3.1.7. cometeu outra violação do Contrato que não é insignificante.

15.3.2.15.3.3. Por cada uma das violações listadas na Cláusula 15.3.1, a Wallester tem o direito de exigir uma penalidade contratual no valor de 3.000,00 € por cada infração. Em caso de infrações contínuas, a Wallester tem o direito de exigir uma penalidade contratual uma vez a cada 30 dias.

15.3.3.15.3.3. Caso o dano causado pela infração exceda o valor da penalidade contratual, a Wallester tem o direito de exigir uma indemnização pelos danos que excedam o valor da penalidade contratual paga pelo Cliente.

16. Alterações

16.1.16.5. A Wallester tem o direito de alterar unilateralmente o Contrato, dando ao Cliente um aviso prévio de pelo menos 1 mês antes de as alterações entrarem em vigor.

16.2.16.5. Se o Cliente não concordar com as alterações ao Contrato, tem o direito de rescindir unilateralmente o Contrato com efeitos imediatos, apresentando a notificação de rescisão antes da entrada em vigor da alteração.

16.3.16.5. Se o Cliente concordar com as alterações e pretender continuar esta relação contratual, não é necessária qualquer ação ou intervenção por parte do Cliente.

16.4.16.5. Independentemente das intenções do Cliente, se o Cliente não tiver apresentado um aviso de rescisão de acordo com a Cláusula 16.2, as alterações aplicam-se ao Cliente a partir da data indicada na notificação.

16.5.16.5. A obrigação da Wallester de fornecer aviso prévio prevista na Cláusula 16.1 e o direito do Cliente de rescindir extraordinariamente o contrato previsto na Cláusula 16.2 não se aplicam se a alteração resultar de uma redução no preço dos Serviços, de uma alteração noutros termos do Contrato que seja mais favorável ao Cliente (incluindo a concessão de direitos adicionais ao Cliente) ou da adição de novos Serviços ao Preçário.

17. Prazo

17.1.17.1. O Acordo é assinado por tempo indeterminado.

18. Rescisão

18.1.18.3. Rescisão por conveniência

18.1.1.18.1.2. Qualquer uma das Partes tem o direito de rescindir o Contrato por conveniência a qualquer momento, mediante aviso prévio de 1 mês à outra Parte.

18.1.2.18.1.2. Em caso de rescisão por conveniência, a Parte que rescindir o Contrato não tem de apresentar um motivo para a rescisão.

18.2.18.3. Rescisão por justa causa

18.2.1.18.2.2. A Wallester tem o direito de rescindir o Contrato por justa causa, sem obrigação de aviso prévio ao Cliente (rescisão extraordinária), nos seguintes casos:

18.2.1.1.18.2.1.12. uma investigação conduzida pela Wallester confirma a ocorrência de um ato ou evento previsto na Cláusula 8.4.1 ou subsiste uma suspeita razoável que não pode ser eliminada,

18.2.1.2.18.2.1.12. O Cliente não cumpriu as suas obrigações financeiras para com a Wallester, apesar de um período de carência concedido pela Wallester,

18.2.1.3.18.2.1.12. o Cliente não forneceu as informações, documentos ou autorizações solicitados pela Wallester nos termos do Contrato, apesar do período de carência concedido pela Wallester,

18.2.1.4.18.2.1.12. A Wallester encerrou o Cartão do Cliente de acordo com a Cláusula 5.6.7,

18.2.1.5.18.2.1.12. o Cliente não efetuou Operações ou Transações durante 90 dias,

18.2.1.6.18.2.1.12. O Cliente ou uma pessoa associada ao Cliente causou, intencionalmente ou por negligência grave, quer por ação quer por omissão, danos ou um risco grave de danos à Wallester,

18.2.1.7.18.2.1.12. O Cliente não cumpriu uma obrigação essencial ao abrigo de qualquer contrato com a Wallester e existem fortes razões para presumir que o Cliente continua a incumprir as suas obrigações contratuais,

18.2.1.8.18.2.1.12. ocorreu um evento que, na opinião razoável da Wallester, possa impedir a capacidade do Cliente de cumprir adequadamente as obrigações ao abrigo do Contrato ou ter um efeito adverso significativo na situação financeira do Cliente (por exemplo, processos de insolvência ou liquidação),

18.2.1.9.18.2.1.12. os riscos associados ao Cliente excedem o apetite pelo risco da Wallester,

18.2.1.10.18.2.1.12. For excessivamente difícil ou impossível aplicar as medidas de diligência devida previstas na lei relativamente ao Cliente ou a pessoas associadas ao Cliente,

18.2.1.11.18.2.1.12. Outro incumprimento grave do Contrato pelo Cliente,

18.2.1.12.18.2.1.12. A causa de rescisão está prevista na lei, incluindo se uma autoridade competente exigir a rescisão nos termos da lei imperativa.

18.2.2.18.2.2. Antes de rescindir o Contrato por justa causa, a Wallester avalia cuidadosamente todas as circunstâncias e toma a decisão com base no princípio da razoabilidade.

18.3.18.3. Obrigações pós-cessação

18.3.1.18.3.8. Após a cessação do Contrato, as Contas e os Cartões do Cliente são encerrados e a prestação dos Serviços é terminada. As obrigações financeiras acumuladas antes da cessação do Contrato tornam-se exigíveis a partir do momento em que o Contrato termina.

18.3.2.18.3.8. O Cliente deve fornecer à Wallester os dados de uma conta bancária externa para a qual a Wallester transferirá os fundos da Conta do Cliente. A conta bancária indicada pelo Cliente deve aceitar a moeda da (s) Conta (s) do Cliente a partir da (s) qual (is) a Wallester transfere os fundos.

18.3.3.18.3.8. A Wallester tem o direito de recusar transferir os fundos para uma conta que não seja a do Cliente, aberta numa instituição de crédito registada ou estabelecida num Estado-Membro do Espaço Económico Europeu.

18.3.4.18.3.8. Nos termos da lei, a Wallester aplica medidas de diligência devida de AML/CFT e Sanções relativamente à conta bancária externa fornecida pelo Cliente. A Wallester poderá solicitar informações adicionais ao Cliente para realizar estas verificações. A Wallester tem a obrigação de transferir os fundos apenas para uma conta bancária externa que tenha sido aprovada como resultado da aplicação das medidas de diligência devida.

18.3.5.18.3.8. A Wallester deduz os seguintes valores dos fundos da Conta do Cliente antes de transferir o saldo remanescente para a conta externa do Cliente:

18.3.5.1.18.3.5.3. Montantes de quaisquer Operações ou Transações pendentes que sejam concluídas após o momento da cessação,

18.3.5.2.18.3.5.3. o saldo das obrigações financeiras das Partes entre si, desde que o Cliente tenha, no total, mais obrigações perante a Wallester,

18.3.5.3.18.3.5.3. As despesas associadas à transferência dos fundos para a conta externa do Cliente

18.3.6.18.3.8. A Wallester transfere os fundos para a conta externa do Cliente no prazo de 30 dias após a rescisão ou a receção dos dados de conta completos e aceitáveis por parte do Cliente, consoante o que ocorrer em último lugar.

18.3.7.18.3.8. No caso de Clientes que sejam pessoas singulares (ou seja, empresários em nome individual), a Wallester efetua pagamentos a partir da Conta do Cliente falecido com base num certificado de habilitação de herdeiros e/ou de titularidade, noutros documentos exigidos por lei ou com base numa respetiva decisão judicial.

18.3.8.18.3.8. Caso o Contrato tenha sido rescindido e:

18.3.8.1.18.3.8.2. o Cliente não forneceu os dados da conta bancária externa que cumpre os requisitos do Contrato no prazo de 30 dias após a rescisão do Contrato, ou

18.3.8.2.18.3.8.2. A lei proíbe a Wallester de transferir os fundos do Cliente para a conta bancária externa (por exemplo, são aplicadas Sanções ao Cliente),

18.3.8.18.3.8. A Wallester pode deduzir periodicamente montantes da conta encerrada do Cliente para cobrir as despesas incorridas pela Wallester com a preservação da Conta encerrada e dos montantes na Conta. A Wallester fornece informações detalhadas sobre os montantes deduzidos antes de exercer o direito previsto nesta Cláusula.

18.3.9.18.3.9. As obrigações de confidencialidade previstas no Contrato mantêm-se em vigor após a cessação do Contrato.

19. Disposições finais

19.1.19.3. Este Contrato rege-se pelas leis da Estónia.

19.2.19.3. Os dias úteis referidos no contrato são os dias úteis de acordo com as leis da Estónia.

19.3.19.3. Caso os termos deste Contrato violem as normas imperativas da legislação aplicável, prevalecerá a regulamentação das normas imperativas.

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